Candidato não pode fornecer transporte
04/10/2008


Os partidos políticos, assim como as coligações das quais eles fazem parte, não podem oferecer transporte aos eleitores a partir deste sábado, 4. A proibição segue até o dia 6, um dia depois da eleição. De acordo com a Lei 6.091/74, o transporte gratuito fica a cargo da Justiça Eleitoral, que fornece esse tipo de auxílio aos moradores da zona rural dos locais onde o juiz eleitoral solicita.

Os candidatos também estão proibidos de fornecer alimentação no dia da votação. Essa proibição está em vigor no Brasil desde 1974, quando era detectado que os candidatos se aproveitavam dos eleitores moradores da zona rural para influenciar e até obrigar o voto. A pena para quem infringir a lei varia de quatro a seis anos de prisão, multa e até a perda do mandato.

Em Aracaju nenhum juiz requisitou transporte para eleitores, visto que a cidade fica em área urbana e possui um sistema de transporte coletivo suficiente para atender a demanda. Já no interior, segundo informações da coordenadora de planejamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Roberta Queiroz, o TRE vai disponibilizar 1905 veículos, não só para transporte, mas para a operacionalização da eleição de forma geral.