A partir de hoje eleitor não pode ser preso
30/09/2008


A partir desta terça, 30, até 7 de outubro, nenhum eleito pode ser preso ou detido, salvo nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida segue o artigo 236 do Código Eleitoral. Assim, no período citado não se pode cumprir prisão preventiva, nem temporária, nem civil de depositário infiel ou ainda por descumprimento de dever alimentar. Essa medida se estende até 48 horas após o pleito de 5 de outubro.

A resolução visa proteger o eleitor no seu direito de votar e garantir a sua proteção. Caso ela seja lesada, o juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Hoje também é o último dia para que os partidos políticos e coligações indiquem os juízes eleitorais representantes para os Comitês Interpartidários de fiscalização, assim como para que indique os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais a delegados e pessoas autorizadas.