Candidatos não podem ser presos
22/09/2008


Desde sábado, 20, que nenhum candidato a prefeito, vice ou vereador pode ser preso ou detido, salvo em caso em flagrante delito. Já de 30 de setembro até 7 de outubro, a proteção se estende aos eleitores, que só podem ser presos também nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A medida segue o artigo 236 do Código Eleitoral. Assim, no período citado não se pode cumprir prisão preventiva, nem temporária, nem civil de depositário infiel ou ainda por descumprimento de dever alimentar.

Essa medida visa proteger o eleitor no seu direito de votar e garantir a sua proteção. Caso ela seja lesada o juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Com informações do TSE