TRE autoriza tropas federais para sete cidades
18/09/2008


Pleno do TRE/SE
Sete municípios sergipanos receberão o auxílio de força federal para as eleições do dia cinco de outubro. O julgamento dos pedidos foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) em sessão acalorada realizada na noite dessa quinta-feira, 18. As cidades que receberão as tropas serão: Lagarto, Tobias Barreto, Carira, Aquidabã, Graccho Cardoso, Canhoba e Ilha das Flores.

Os processos administrativos foram todos decididos por maioria. Os juízes José Alves Neto e Eduardo Macedo foram dissidentes em todos os processos, votando contra a solicitação. Os dois apontaram a requisição da força federal como desnecessária, uma vez que a polícia militar de Sergipe também está encarregada de fazer a segurança. Eles alegaram ainda que requisitar ajuda externa poderia desprestigiar a instituição.

Apenas no caso da cidade de Neópolis, na qual a solicitação tinha sido feita pelo prefeito do município, o Pleno Julgou desfavorável, levando em conta que através de consulta feita à juíza da zona eleitoral, foi dito por ela que o reforço da segurança com tropas seria uma ajuda desnecessária.

Para analisar os pedidos os juízes do Pleno levaram em conta as diversas alegações dos magistrados eleitorais, que alegaram a situação de instabilidade do pleito municipal nos municípios e a sinalização prévia do exército de que poderia cumprir com a missão.

O procurador regional Eleitoral, Paulo Guedes, sinalizou positivamente a todos os pedidos de segurança. Na opinião do procurador, fazer uso da força federal é mais uma forma de garantir a tranqüilidade das cidades no dia 5 de outubro, data marcada para as eleições. O procurador acrescentou que amanhã mesmo vai entrar em contato com os juízes das cidades de Itabaiana e Canindé para ver a possibilidade de eles também fazerem o pedido das tropas federais, levando em conta a situação de acirramento político da região.

Wilson Barreto: diretor do TRE
Os pedidos aprovados pelo TRE ainda serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o diretor-geral do TRE, Wilson Barreto, outros juízes ainda podem solicitar as tropas, sendo ideal que eles não deixem o pedido para última hora. “O ideal é que eles peçam o quanto antes para viabilizar a operação. Quem define o contingente de homens que serão enviados ao Estado é o próprio TSE”, falou.

Demais recursos

Outros recursos também estavam em pauta para julgamento no Pleno do TRE, a maioria deles por propaganda eleitoral feita de forma irregular. Casos como o do candidato majoritário Almeida Lima, que recorreu da decisão da juíza da 36ª Zona, que o obrigou a retirar placas, faixas e painéis que ultrapassam 4m da sede do seu comitê e partido. No recurso, Almeida Lima pedia o efeito suspensivo da ação, visto que a lei estabelece que é permitido fazer uso desse tipo de propaganda nas sedes de comitês.

Mesmo com a sua argumentação, o Pleno votou pelo indeferimento do recurso, alegando a intempestividade dele, já que o candidato não teria respeitado os prazos para recorrer da sentença.  Pelo mesmo motivo perdeu o recurso a coligação “Lagarto para o povo”, que será obrigada a pagar multa de R$5.320, 50.

Já no caso da coligação “Com a força do povo”, de Campo do Brito, foi dado provimento parcial, com a redução da multa de R$ 8 mil reais por propaganda feita fora dos limites estabelecidos para R$ 5.320,50.

Na votação dos embargos, o vereador Gildécio Pereira da Costa, de Aracaju, teve seu registro de candidatura negado por unanimidade. O candidato teve sua candidatura impugnada por analfabetismo.

Por Letícia Telles