Partidos poderão fazer propaganda em seus sites
10/09/2008


Uma mudança no dispositivo da Resolução 22.718/2008 alterou as normas para a propaganda política feita na internet. A partir de agora, os partidos poderão utilizar os seus sites para divulgar os seus candidatos, ao contrário do que acontecia anteriormente, quando ela era restrita apenas às páginas dos próprios candidatos, criadas especificamente para esse fim.

O primeiro partido a levantar essa questão foi o Partido Popular Socialista (PPS) que entrou com um mandato de segurança pedindo a revisão do artigo que proibia a divulgação. Na sessão realizada na noite de ontem, 9, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, solicitou  que o TSE alterasse a resolução, no que foi atendido pelos seus colegas. Segundo justificativa apresentada pelo ministro, a propaganda nos sites dos partidos possibilita a isonomia e promove a inclusão digital. 

A modificação feita abrange todos os partidos políticos, já que a decisão tem caráter geral e abstrato.

Com informações do TSE