MPF/SE instaura procedimento contra Almeida Lima
05/09/2008


O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) instaurou ontem, 4, um procedimento administrativo por perturbação pública causada pelo candidato a prefeito de Aracaju Almeida Lima, conduta vedada pelo artigo 243 do Código Eleitoral. O despacho de instauração do procedimento é assinado pelos procuradores da República Bruno Calabrich e Eduardo Pelella, este último na qualidade de procurador-chefe em exercício.

No final da tarde de ontem, o candidato promoveu um evento de sua campanha na Av. Beira Mar, bairro 13 de Julho, nas proximidades da sede da Procuradoria da República em Sergipe (PR/SE), em desacordo com o permitido pela legislação eleitoral. O volume do barulho causado por um trio elétrico e pelos animadores foi tamanho que, na prática, chegou a interromper o expediente da Procuradoria, onde estavam trabalhando diversos servidores e procuradores da República.

Além disso, o trânsito na avenida, no sentido Centro, chegou a ser interrompido, sem que tenha havido, segundo consta ao MPF/SE, uma autorização da Justiça Eleitoral para isso. No procedimento instaurado, foi anexada uma gravação em vídeo realizada pela PR/SE, onde são vistos agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) realizando a contenção do trânsito. Não se sabe de quem teria partido a ordem para interromper o fluxo dos veículos.

Por ordem do procurador regional eleitoral, um servidor da PR/SE foi informar aos organizadores do evento sobre o transtorno causado e solicitar que fosse, ao menos, diminuído o volume do som. Em resposta, segundo registrado no despacho de instauração do procedimento administrativo, o candidato Almeida Lima teria dito, de voz própria, que Procurador nenhum iria fazer ele abaixar o som.

De posse dessa informação, foi efetuado contato com a juíza eleitoral em Aracaju, Patrícia de Almeida Menezes, que se comprometeu a adotar as providências necessárias. Momentos após o contato do MPF com a juíza, o evento foi interrompido.

As informações reunidas pelo MPF serão encaminhadas à Justiça Eleitoral. Caso realize mais uma vez um evento semelhante, o candidato poderá ser processado pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Fonte: MPF/SE