Marcelo Déda e PT são condenados em mais um processo
03/09/2008


O governador Marcelo Déda e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram condenados em mais uma ação por propaganda eleitoral antecipada. Dessa vez a causa foi a autopromoção do então candidato ao Governo em propaganda petista veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006. Um outro processo já tinha sido julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual Déda e o PT haviam sido condenados pelo mesmo motivo, só que por irregularidades cometidas em outra data: dia 19 de junho de 2006.

No julgamento do primeiro processo, que aconteceu no dia 28 de agosto, eles foram condenados a pagar multa de R$42.564,00. Agora, os argumentos apresentados pela defesa de que o juiz de primeiro grau não apresentou decisão individualizada sobre a denúncia feita pelo Ministério Público (MP), já que teria levado o caso diretamente ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), também não convenceram.

Para o ministro Marcelo Ribeiro, de acordo com a Resolução 22.142 do TSE, é permitido que o relator leve a reclamação ou a representação diretamente para a votação em plenário. O juiz também utilizou os mesmos argumentos do processo passado para a sentença. Segundo ele: “se constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.