Auditores desincompatibilizados não recebem
01/09/2008


Os Auditores de Tributos que estão desincompatibilizados para concorrer nas eleições deste ano não podem continuar recebendo seus vencimentos durante o período de afastamento. Este é o entendimento do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, ao apreciar e deferir liminar requerida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Sergipe, através do procurador André Luís Santos.

 

Dois auditores de tributos sergipanos conseguiram uma liminar junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe garantido que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deveria continuar realizando seus pagamentos. A PGE recorreu da decisão no STF, sob a alegação de que as decisões violam a ordem jurídico-constitucional.

 

Segundo o Procurador do Estado André Luís Santos Meira, a Lei Complementar nº 64/90 determina a necessidade de servidores públicos ligados ao fisco se desincompatibilizarem do cargo com antecedência de seis meses, não prevendo o direito de continuarem recebendo seus vencimentos.

 

Com informações da PGE