Vereadores de São Cristóvão pagarão multa caso a aleição não ocorra
28/08/2008


O Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou ação cautelar contra todos os vereadores de São Cristóvão visando assegurar a realização da eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de São Cristóvão nesta sexta, 29, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento do prazo fixado no termo de ajustamento de conduta e no edital publicado pela Câmara de Vereadores.

Além disso, a omissão dos vereadores caso a eleição não ocorra caracterizará ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, caput, e art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92.

Ocorrendo a vacância dos cargos e
xecutivos nos dois últimos anos do mandato, a Lei Orgânica do Município de São Cristóvão determina a realização de eleição indireta, em 30 (trinta) dias, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito para São Cristóvão. Esse prazo exprira no domingo, dia 31 de agosto.

Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “é inaceitável a perpetuação desta situação, que a Constituição Federal e a Lei Orgânica de São Cristóvão definem como transitória, pois acarretará flagrante violação à independência e autonomia do Poder Executivo, que ficará refém do Poder Legislativo”.