Candidatos de São Cristóvão poderão concorrer
27/08/2008


Sede da prefeitura de São Cristóvão
Mesmo com um dos candidatos respondendo a processo por infidelidade partidária e o outro com impedimentos legais, a eleição indireta para prefeitura de São Cristóvão, que será realizada no próximo dia 29, irá ocorrer normalmente. O candidato a prefeito Jadiel Campos, vereador da cidade que responde por infidelidade partidária, já que mudou do PPS para o PSC há menos de um ano, poderá disputar o pleito, pois a ação judicial não é impedimento para ser candidato na eleição indireta. Segundo o promotor eleitoral de São Cristóvão, Augusto Cezar Leite de Rezende, Jadiel só estaria impedido se existisse alguma lei especificando esse tipo de situação.

Já Wanderlan Correia, também candidato à prefeitura, não poderia concorrer por causa da doutrina de inelegibilidade reflexa, que proíbe parentes de até segundo grau de ocupantes do cargo de prefeito de concorrer às eleições. Wanderlan só poderia ser candidato caso seu irmão tivesse renunciado ou morrido há mais de seis meses.

Caberá à Câmara Municipal de São Cristóvão, através de uma comissão, decidir sobre as candidaturas, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lhe dá autonomia total para realização da eleição indireta.

Somente após a realização do pleito o Ministério Público Eleitoral (MPE) irá atuar, decidindo se o candidato eleito poderá assumir o cargo.  De qualquer forma, a eleição indireta de São Cristóvão deverá ser realizada nesta sexta-feira, 29, respeitando a legislação eleitoral, que estipula um prazo até dia 31 de agosto, quando completa um mês de morte do prefeito eleito Zezinho da Everest.