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O que é mesmo impugnação?


09/08/2002, 16:54


Quem está acompanhando a política sergipana nessas Eleições pôde ver de perto o que aconteceu à candidatura de Fabiano Oliveira, que está concorrendo a uma vaga para deputado estadual. Antes de ter sua candidatura confirmada, Fabiano teve que enfrentar um processo de impugnação. O Portal Eleições 2002 foi a fundo e trouxe para você, eleitor/internauta, mais informações sobre este processo e seu significado. Segundo o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral, coronel Lourival Alves da Costa Filho, o candidato pode ser impugnado caso ele incida em algumas das causas de inelegibilidade previstas na lei complementar de número 64 do ano de 1990. Quando também acontecem problemas de outras razões como pendências no Tribunal de Contas. É competência do Ministério Público Eleitoral, dos partidos e dos candidatos oferecer impugnação contra qualquer candidatura. Isso é um processo que é submetido ao pleno do Tribunal, que tem 7 membros para julgar, podendo acatar ou não o pedido de impugnação. Todos os candidatos impugnados são notificados pessoalmente e recebem um prazo para apresentar sua defesa no Fórum de Instrução do processo e ainda tem o direito de defasa no dia do julgamento através de advogado. Nesse processo é fundamental que se apresentem provas.

 

 


 

 

 

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