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Moqueca de Caranguejo: receita serve duas pessoas |
Quem vive em Aracaju sabe que uma das delícias culinárias mais requisitadas pelos sergipanos são os pratos à base de caranguejo. Esse delicioso crustáceo é a opção preferida dos sergipanos e turistas que freqüentam as praias da cidade durante o verão.
Para quem adora o caranguejo e suas saborosas variações gastronômicas, o Verão Infonet traz uma receita prática e apetitosa da moqueca de caranguejo ensinada pelo chef do restaurante Casquinha de Caranguejo, Samuel Machado.
A casa que tem como carro-chefe pratos à base do crustáceo, teve a receita da moqueca de peixe adaptada ao caranguejo e atualmente, o prato é um dos mais solicitados pelos clientes e a porção é servida para duas pessoas, e acompanha arroz, pirão de caranguejo e farofa. O resultado é dos melhores para os que são adeptos das comidas à base de frutos do mar.
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Separe os ingredientes em recipientes separados |
Moqueca de caranguejo
Ingredientes:
5 colheres de sopa de azeite de dendê;
2 tomates maduros cortados em tiras ou cubos grandes;
1 pimentão cortado em tiras ou cubos grandes;
Meia cebola grande picada;
1 xícara de coentro ou cheiro verde;
1 garrafa pequena de leite de coco;
Meio quilo de catado de caranguejo;
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Refogue os ingredientes |
Sal a gosto.
Preparo:
Em uma panela grande, ponha o azeite de dendê, o tomate, a cebola e o pimentão, e refoga em fogo alto durante alguns minutos. Em seguida, acrescente o leite de coco, e deixe ferver por aproximadamente 5 minutos. Após a fervura, acrescente o catado de caranguejo aos ingredientes, e deixa cozinhar por aproximadamente 15 minutos. No final do cozimento, acrescente o cheiro verde ou coentro. A moqueca deve ser servida assim que terminar o cozimento. Para fazer o pirão, basta utilizar o caldo que sobra da moqueca, e acrescentar farinha de mandioca, mexendo em fogo baixo até engrossar.
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Pirão é feito com o caldo da moqueca |
A hora certa para comer o caranguejo
Apesar de ser um prato bastante requisitado para o verão, o caranguejo é um crustáceo que deve ser capturado e consumido no período adequado para não afetar a época de reprodução desses animais.
Para isso, o Ministério da pesca e aqüicultura e do meio ambiente determinou que neste primeiro trimestre do ano, durante os períodos de 3 a 8, e de 19 a 24 de fevereiro, bem como de 5 a 10, e de 20 a 25 de março fica proibida a captura, o transporte, a industrialização e a comercialização do crustáceo, com o intuito de preservar o animal no período do defeso, que compreende o período em que os crustáceos saem das tocas para o acasalamento e reprodução.
O período do defeso compreende os meses de dezembro de 2010 a maio de 2011. Durante esse período, o tamanho mínimo do caranguejo macho e fêmea para captura é de 6cm. Essa medida é necessária para que não haja o esgotamento da espécie, consequentemente, para que o caranguejo não seja retirado das mesas dos restaurantes.
Portanto, para que o produto continue sendo comercializado de maneira legal, o consumidor também deve ajudar a preservar a espécie denunciando aqueles que não cumprem as determinações impostas para uma pesca sustentável.
Por Díjna Torres