CALENDÁRIO ELEITORAL
26 de setembro
Representantes para fiscalização:
Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais, TREs ou ao TSE representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização;
Sem prisões:
A partir desta data, e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
28 de setembro
Propagandas e debates:
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
Último dia para propaganda política em comícios e reuniões públicas;.
Último dia do prazo para realização de debates eleitorais;
Urna e material para votação:
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação;
Liberdade para votar:
A partir desta data, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
29 de setembro
Material de votação:
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
30 de setembro
Propaganda:
Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
01 de outubro
Primeiro turno das eleições, das 8h às 17h.
03 de outubro
Prisões e salvos-condutos:
Término do prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora;
Último dia do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
04 de outubro
Justificativa de mesário:
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
06 de outubro
Apuração:
Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TRE dos documentos a ela referentes.
Dia 14 de outubro
Prisão de candidatos:
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito;
Resultado das eleições:
Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República e proclamar os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois candidatos mais votados;
Último dia para os TREs divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal e proclamarem os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois candidatos mais votados;
Sorteio da cédula:
Último dia para a realização do sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias na cédula oficial de uso contingente;
Funcionamento dos TREs:
A partir desta data, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos TREs não permanecerão mais abertas aos sábados, domingos e feriados.
Dia 15 de outubro
Modelo da cédula:
Último dia para os TREs divulgarem o modelo da cédula oficial de uso contingente com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já definida.
Dia 16 de outubro
Reinício da propaganda gratuita:
Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.
Dia 24 de outubro
Nenhum eleitor preso:
A partir desta data, e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
Dia 26 de outubro
Material de votação:
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação;
Liberdade de votação:
A partir desta data, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar;
Propaganda política:
Último dia para a propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.
Dia 27 de outubro
Horário eleitoral e debates:
Último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
Último dia para realização de debates;
Material de votação:
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
Dia 28 de outubro
Propaganda eleitoral:
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
Dia 29 de outubro
Segundo turno das eleições, das 8h às 17h.
Fontes: TSE e TRE-SE