Eleitor deve votar hoje, mesmo não tendo votado no 1º turno
29/10/2006, 09:19
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Conceição Vasconcelos |
Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano, deverá votar neste domingo, desde que não esteja há três turnos consecutivos sem votar ou justificar o voto.
"O eleitor que não votou por algum motivo no primeiro turno deve votar no segundo com o seu título ou qualquer outro documento oficial que tenha foto”, explica a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Conceição Vasconcelos.
De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 7º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Conforme a legislação vigente, cada turno corresponde a uma eleição.
Justificativa
O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias a contar da data da eleição. Para justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral, preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.
Se o eleitor estiver no exterior no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência. Para tanto, deverá dirigir-se ao cartório eleitoral, apresentando bilhete de passagem de retorno e passaporte.
Se ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização de seu título, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51, para cada turno.
Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral.