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  Infonet Eleições 2006
 

Saiba o que pode configurar crime eleitoral no domingo


30/09/2006, 14:15


A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos amanhã, 1º, dia das eleições. De acordo com o artigo 39 da Resolução 22.261 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibido nesse dia:

- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

- a realização de comícios e de carreatas;

- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;


- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

- aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, no vestuário, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Nesses casos, a punição é a detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A lei eleitoral também permite que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal a informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.

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