O Ministério Público Federal, através do Procurador Regional Eleitoral Eduardo Botão Pelella, recorreu da decisão que julgou improcedente a Representação contra os candidatos João Alves Filho, Fabiano Oliveira e Maria do Carmo Alves, para que seja retirado um outdoor existente no Comitê da Coligação Sergipe no Rumo Certo.
Para o Juiz não configura outdoor a placa afixada em frente a comitê eleitoral, independentemente do seu tamanho; que somente pode ser considerado outdoor se ocupar local explorado comercialmente por publicidade e que a afixação de placas em local particular é permitida por lei.
Discordando da decisão, Eduardo Pelella alega que a Lei das Eleições não fixou qualquer exceção quanto ao local ocupado pelo outdoor.
O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.