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  Infonet Eleições 2006
 

TSE vai investigar venda de dossiê


20/09/2006, 08:55


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, 19, investigar a tentativa de venda de dossiê com informações sobre o esquema de superfaturamento de ambulâncias. O pedido de investigação foi feito pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL) que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República. O material traria provas de envolvimento do ex-ministro da Saúde, José Serra, candidato do PSDB ao governo de São Paulo.

No pedido, os dois partidos indicam a investigação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos e do presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP). Também é pedida a investigação do ex-assessor especial do presidente da República, Freud Godoy, e de dois filiados ao PT Valdebran Padilha e Gedimar Passos. Os dois foram encontrados com cerca de R$ 1,7 milhão que seria usado para compra do material.

A representação foi encaminhada dia 18 e aceita pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha. A coligação alega no documento que houve prática de abuso de poder econômico e político em benefício de Lula, além de violação da lei eleitoral. Também pede investigação da origem do dinheiro, para saber se não houve uso de dinheiro não contabilizado de campanha.

 

Abuso de poder econômico

O ministro Asfor Rocha decidiu, em caráter liminar, que os acusados se defendam no prazo de dez dias. Também determinou que a Justiça Eleitoral peça cópia do inquérito da Polícia Federal, inclusive com as escutas telefônicas das conversas entre Luiz Antônio Trevisan Vedoin e os demais envolvidos. Também determina que o diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, mantenha o TSE informado sobre o inquérito.

Por último, Asfor Rocha decidiu que a Polícia Federal faça perícia nos cerca de R$ 1,7 milhão encontrado com Valdebran e Gedimar, para se descobrir a origem do dinheiro.

O ministro citou, em sua decisão, o artigo 22 da Lei 9.504/97, que obriga a abertura de conta bancária para registrar o movimento financeiro da campanha, e prevê punição de cancelamento da candidatura ou cassação do mandato, por abuso de poder econômico, se for comprovado o uso de recursos irregulares na campanha.

Citou também o artigo 19 da Lei Complementar 64/90, que determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral abra investigação para apurar a origem dos recursos financeiros das campanhas.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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