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  Infonet Eleições 2006
 

Movimento protesta contra alteração em lei de combate à compra de votos


15/09/2006, 09:05


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou ontem, 14, ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Sigmaringa Seixas (PT-DF), nota protestando contra alteração na Lei 9.840, de setembro de 1999. A lei tem como objetivo combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante as eleições. 

 

Atualmente, existem diversos projetos modificando a lei. O mais avançado está na CCJ e é relatado pelo deputado João Almeida (PSDB-BA). O projeto estabelece prazo de cinco dias, a contar do conhecimento provado ou presumido do ato, para ajuizamento das representações por corrupção eleitoral. Hoje, o prazo vai até a diplomação do candidato eleito.

O diretor da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlon dos Reis, disse que a proposta é prejudicial para o enfrentamento da corrupção eleitoral. Segundo Marlon, se o prazo para abertura das investigações for reduzido para cinco dias, isso propiciará a impunidade. "Esse tempo não é suficiente para que se façam as investigações necessárias para apresentação de representações por corrupção eleitoral que tenham verdadeiro fundamento”, explicou.

 

Iniciativa popular

 

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, o prazo proposto torna impossível investigar, organizar provas e fazer perícias e ajuizar ação. “Nem o FBI consegue”, afirmou. 

A Lei 9.840 foi a primeira de iniciativa popular no país. Dezenas de entidades e movimentos da sociedade civil organizaram, na época, um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas e apresentaram ao Congresso Nacional. Desde sua implantação, mais de 400 políticos foram cassados. A lei prevê que o candidato que oferecer dinheiro ou qualquer coisa em troca de voto, ou utilizar a estrutura da administração pública para campanha eleitoral, deva ser afastado da campanha ou impedido de ocupar o cargo, caso seja eleito.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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