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  Infonet Eleições 2006
 

Internet pode alavancar campanha e ajudar eleitor a decidir voto


31/08/2006, 17:55


Internet pode ajudar eleitor a decidir voto
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem quase 126 milhões de eleitores. Destes, segundo o Ibope, 32 milhões utilizam a Internet para buscar informações sobre as eleições.
Como o número de internautas vem se multiplicando a cada dia, a rede mundial de computadores tem o potencial de influir na vontade do eleitorado, colaborando para ajudar a definir uma eleição.

 

No entanto, para que as eleições causem algum tipo de impacto dentro desta nova mídia, depende não só do número de pessoas que têm acesso e do interesse na eleição, mas da criatividade dos partidos para atrair a atenção dos internautas para as candidaturas.

 

Usando a nova mídia

 

Em busca disso, os responsáveis pela campanha dos candidatos têm ampliado suas ações virtuais, criando sites bem elaborados. Os sites disponibilizam, por exemplo, plano de governo, agenda do candidato, cobertura jornalística dos eventos dos quais ele participa, galeria de fotos, músicas e vídeos de campanha.

 

Existem ainda outras formas dinâmicas de alcançar os eleitores, como o uso do correio eletrônico, e-mail, que é um dos serviços mais conhecidos da Internet.

 

A militância dos partidos pode ser a responsável pela divulgação informal dos nomes dos candidatos na Internet, já que a coordenação de campanha fica com a limitação do site do candidato. Os militantes podem agir através da criação de páginas na rede com listas de discussão, blogs, fotologs e comunidades em sites de relacionamentos.

 

No entanto, devem estar conscientes das diversas formas de inserir a divulgação do nome dos seus candidatos nesses sites informais, evitando sempre que a ofensa aos concorrentes.

 

Falta de legislação

 

Os partidos e a militância devem procurar fazer tudo para não cometer crime eleitoral. Em virtude da falta de uma lei específica, a questão da propaganda envolvendo a Internet ficou sob responsabilidade das jurisprudências e das soluções do TSE, e para quem cuida da imagem dos políticos nos sites, é preciso ter cautela. Em geral, quando os responsáveis têm dúvidas sobre a internet, eles acionam os advogados para fazer consultas ao TSE.

 

“A lei ainda não é clara. É preciso que tudo seja elaborado com o intuito de mostrar a campanha que está sendo feita pelo candidato, em vez de fazer uso de denúncias e agressões ao concorrentes. Isso evita problemas”, afirma Conceição Vasconcelos, Secretária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). "Os TREs, alías, podem ficar com a responsabilidade de receber as denúncias e representações e encaminhá-las ao TSE", esclarece a Secretária.

 

Regras

 

Apesar da inexistência de uma legislação específica, algumas regras foram regulamentadas pelo TSE e devem ser de conhecimento de quem faz os sites. São elas:

 

- Os candidatos podem ter página na internet com a denominação:

http:www.nomedocandidatonúmerodocandidato.can.br. Através dessas home pages, o candidato pode disponibilizar por 24h diárias todo material que entender ser interessante aos eleitores;

 

- Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não é admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral;

 

- Não é permitida a aplicação dos ‘banners’, que são as propagandas automáticas que aparecem subitamente quando um internauta encontra-se navegando em rede nos computadores, porque o eleitor ao acessar um site é surpreendido por uma mensagem que não solicitou e que lhe foi imposta, caracterizando, portanto, a propaganda irregular;

 

- Não é permitido o uso abusivo de e-mails não autorizados (conduta denominada de spam);

 

- Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições;

 

- O candidato pode participar de debates em salas de bate-papo, como é feito no Chat Eleições Infonet 2006, para responder perguntas dos internautas. O Chat não se caracteriza propaganda eleitoral irregular quando é o próprio internauta que se desdobra para acessar o conteúdo do bate-papo.

 

Outras regras podem ser esclarecidas junto ao TSE e TREs. Assim sendo, cabe ao candidato, sua coordenação de campanha e aos militantes, não entrarem em conflito com as regras. É importante a consulta prévia em caso de dúvidas e o uso do bom senso para promover a campanha através da Internet, afinal, é possível alcançar e conquitar um grande número de eleitores que gostam de buscar informações nesta mídia.

 

Por Milena Ninck

 

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