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Lula é punido pelo TSE |
A coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB), do candidato à reeleição à presidência Luiz Inácio Lula da Silva, foi punida com a perda de 40 segundos de tempo na propaganda eleitoral. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em atendimento a uma ação movida pela coligação ‘Por um Brasil Decente’ (PSDB/PFL).
O motivo, segundo o ministro, foi a "invasão" de Lula do espaço e do tempo de propaganda que deveria ser do candidato a governador em Minas Gerais, Nilmário Miranda, pela coligação estadual A Força do Povo (PT/PCdoB/PRB/PMDB).
A representação assegura que a propaganda em rede estadual de televisão, às 13 horas do último dia 18, foi utilizada "de forma abusiva" como propaganda em favor de Lula.
A punição
Em sua decisão, o ministro Carlos Alberto Direito disse que a resolução 22.261, do TSE, veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias ou vice-versa. Afirma, ainda, que o TSE tem entendido que o tempo de campanha para um determinado cargo não pode ser destinado a promover candidatos a outros cargos eletivos.
Desta forma, o ministro aplicou a pena prevista no parágrafo único do artigo 31 da Resolução 22.261, segundo o qual, ao não observar a norma, o partido político ou coligação perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.