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  Infonet Eleições 2006
 

PMDB e PP têm maior número de eleitores filiados


17/08/2006, 14:10


De cada dez eleitores, um é filiado a algum partido

Um levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira revela que há 11,560 milhões de eleitores filiados a partidos políticos no Brasil e no exterior. O número corresponde a 9,18% do total de eleitores habilitados a votar neste ano: 125,91 milhões. Ou seja, um em cada dez eleitores é filiado a algum partido.

 

O levantamento cruzou dados dos 29 partidos políticos registrados no TSE com filiados dos 26 estados, Distrito Federal e eleitores residentes fora do país. Os dados, fornecidos pelos partidos políticos, remontam a abril de 2006.

 

Em 2002, quando 115,25 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas eleições gerais, o número de eleitores filiados era de 11,131 milhões (9,65%). A matemática indica que 429 mil brasileiros filiaram-se a partidos políticos nos últimos quatro anos.

 

Maior número de filiados

 

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) detém o maior número: são 2,02 milhões (17,5% do contingente). Em segundo lugar, aparece o Partido Progressista (PP), com 1,26 milhão de eleitores, seguido pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que apresentou 1,09 milhão de filiados. O Partido dos Trabalhadores (PT) surge em quarto lugar, com 1,04 milhão e, em quinto, vem o Partido da Frente Liberal (PFL), que registrou 1,02 milhão de eleitores.

 

Em contrapartida, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) é o de menor quantidade de filiados, com apenas 3,295 mil eleitores, ou seja, 0,02% do total. Na penúltima colocação, está o Partido da Causa Operária (PCO), com 3,414 mil eleitores. Na terceira posição, entre os partidos que têm menos filiados, vem o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com 5,556 filiados. Logo em seguida, aparece o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), que tem 13,621 mil eleitores, seguido de perto pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), com 13,917 mil filiados.

 

Filiação partidária

 

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), apenas o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, pode filiar-se a partido. A filiação partidária, para todos os efeitos, deve atender às regras estatutárias do partido para ser deferida.

 

A norma eleitoral também dispõe que, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. O filiado, para desligar-se do partido, deverá fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.

 

A lei estabelece, ainda, que o cancelamento imediato da filiação partidária ocorrerá nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão, outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo da 48 horas da decisão.

 

Por fim, o eleitor que decidir se filiar a outra legenda deverá fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação. Caso contrário, se a comunicação não for feita no dia imediato ao da nova filiação, ficará configurada dupla filiação, sendo ambos consideradas nulas para todos os efeitos.

 

Prazos dos partidos

 

De acordo com a Resolução 19.406/95 do TSE, nos dias 8 a 14 dos meses de abril e outubro de cada ano, durante o expediente normal dos cartórios, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, é obrigado a enviar ao juiz eleitoral da zona respectiva a relação de filiados da legenda atualizada.

 

Com informações do site do TSE

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