BUSCA NO CANAL
 
  Chat
  Calendário
  Divulga 2006
  Eleitorado
  Links
  Notícias
  Partidos
  1º Turno
  2º Turno
  ANOS ANTERIORES
  2004
  2002
  2000
  1998
  1996
 
 
  Infonet Eleições 2006
 

ABI considera inconstitucional decisão do TSE de proibir revista da CUT


07/08/2006, 14:54


Maurício Azedo, presidente da ABI

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, considera inconstitucional a decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de proibir a circulação da primeira edição da Revista Brasil.

 

Ele aconselhou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), responsável pela publicação, a entrar com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito à liberdade de expressão.

 

“Se trata de uma exorbitância do TSE, porque a Constituição é clara quando diz que a lei não poderá constituir nenhum empecilho à liberdade de expressão do pensamento por qualquer meio de comunicação. O TSE cometeu um atropelo à Constituição”, disse o presidente da ABI.

 

A decisão do juiz foi tomada no último dia 26, atendendo a uma representação da coligação PSDB/PFL. Nas representaçãos, eles argumentaram que a revista estaria sendo utilizada para fazer propaganda política em favor do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e contra o candidato à presidência da República Geraldo Alckmin.

  

“Censura prévia do TSE”
Marcolino: "O TSE usou de censura prévia"

 

O diretor da CUT Luiz Cláudio Marcolino, responsável pela revista, discorda da interpretação do ministro e diz temer que a proibição crie uma jurisprudência que impeça novos veículos de comunicação de circular em período eleitoral.

 

“Nossa avaliação é que se trata de censura prévia do TSE. Estamos tomando todas as ações jurídicas possíveis e podemos recorrer inclusive ao STF, se form preciso. Também vamos realizar um ato político, no próximo dia 9, em São Paulo, para denunciar este processo que tenta calar a revista dos trabalhadores”, disse Marcolino.

 

Já o advogado Fábio Konder Comparato, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que a decisão do TSE não confronta, em princípio, o que está na Constituição. “Não há como se extrapolar de um julgamento a respeito do período e da forma de propaganda eleitoral para a questão do direito da livre manifestação de pensamento e de comunicação. São coisas bem distintas”, diz ele.

 

A decisão do ministro Direito ainda não é em caráter definitivo e será apreciada, nas próximas sessões, pelos ministros do TSE.

 

 

Agência Brasil

(0)