BUSCA NO CANAL
 
  Chat
  Calendário
  Divulga 2006
  Eleitorado
  Links
  Notícias
  Partidos
  1º Turno
  2º Turno
  ANOS ANTERIORES
  2004
  2002
  2000
  1998
  1996
 
 
  Infonet Eleições 2006
 

Candidatos devem apresentar primeira prestação de contas no domingo


05/08/2006, 09:40


No próximo domingo, 06, candidatos às eleições de outubro e comitês financeiros deverão apresentar, pela internet, a primeira  prestação de contas de campanha. 

 

As informações prestadas por coligações e candidatos que disputam a Presidência da República poderão ser acessadas por qualquer pessoa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados referentes às campanhas para governador, senador e deputados federal, estadual e distrital serão disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

 

A prestação de contas durante a campanha é uma das novidades introduzidas pela Lei 11.300/ 06 – a  mini-reforma eleitoral – com o objetivo de dar maior transparência ao processo eleitoral. A lei prevê, ainda, uma segunda prestação de contas, também pela Internet, no dia 6 de setembro.

 

Transparência no processo eleitoral

 

Nestas duas primeiras prestações de contas, não é necessária a identificação de doadores, segundo informa a assessoria do TSE. Candidatos, coligações e comitês devem, apenas, fornecer o total de recursos recebidos para financiamento da campanha e os gastos realizados. Também devem constar os montantes arrecadados em eventos e com a venda de produtos pelos partidos e/ou candidatos.

 

Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados, no entanto, precisam ser informados apenas no relatório final, apresentado 30 dias após as eleições ou 30 dias após o segundo turno, conforme determina a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

 

Suspensão do registro

 

José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE e especialista em Direito Eleitoral, explica que o fato de não se apresentar a prestação de contas durante a campanha pode resultar na suspensão do registro do candidato. “No nosso entendimento, a falta de prestação de contas pode dar ensejo a processo de investigação para apurar desvios e irregularidades nas contas ou verificar abuso do poder econômico. A própria não apresentação já é uma irregularidade”, avalia. 

 

Segundo ele, a iniciativa de tal investigação pode ser de partidos, candidatos ou do Ministério Público. Caso isso não ocorra, a análise e o julgamento das contas serão feitos apenas após a apresentação do relatório final, e nenhum candidato eleito poderá ser diplomado até que suas contas tenham sido julgadas. Além de impedir a diplomação, a não apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro de candidaturas. Também resulta na suspensão de novas cotas do fundo partidário.

 

 

Por Agência Folha

(0)