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  Infonet Eleições 2006
 

Eleitores têm pontos extras para justificar voto


29/10/2006, 09:57


Os postos de justificativas para o eleitor estão disponíveis para o eleitor nos mesmos locais em que estiveram no primeiro turno. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), existe no mínimo um posto em cada município, mas o eleitor também poderá justificar seu voto nas zonas eleitorais.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa, que estará disponível em qualquer Cartório Eleitoral, no TRE, nos locais do dia da votação e no site do
TSE.

Na capital sergipana foram disponibilizados quatro postos que funcionam até às 17h, nas seguintes localidades:

- Colégio Batista Maye Bell Tayllor (bairro Santo Antônio);
- Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite;
- Delegacia Especial de Turismo (Orla de Atalaia) e
- Fórum Desembargador Aluísio de Abreu Lima (rua Itabaiana, 580).

Prazo para justificativa

O eleitor que não votar nem se justificar no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias, a contar da data da eleição, para justificar sua ausência na votação. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.

 

Ultrapassado o prazo, será cobrada uma multa para que haja a regularização da situação do eleitor. Os eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para regularizar a situação.

  

Punições

 

Quem não votar, nem apresentar justificativa no dia das eleições, tem até 60 dias para entregar documentação comprovando ausência. Após este prazo, o eleitor deverá pagar multa. O título de eleitor será cancelado após ausência sem justificativa em três eleições (cada turno é considerado uma eleição).

 

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

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