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  Infonet Eleições 2006
 

Cinco candidatos em Sergipe desistem das eleições


27/07/2006, 17:10


Conceição Vasconcelos, Secretária Judiciária do TRE
Cinco candidatos apresentaram requerimento de renúncia do registro perante o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), entrando assim oficialmente com o processo de desistência da candidatura.

 

São eles: Aurelina de Melo Sobral, candidata a deputada federal pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); Pedro Muniz, candidato a deputado estadual pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS); Sidnei dos Santos Araújo, candidato a deputado estadual também pelo PHS; Manoel Menezes Cruz, candidato a deputado estadual pelo Partido Republicano Progressista; e Antônio Alberto Morais Costa, candidato a deputado federal pelo Partido Republicano Progressista (PRP).

 

"Este é o levantamento atual, mas outras desistências ainda podem acontecer no decorrer do período eleitoral”, diz Conceição Vasconcelos, Secretária Judiciária do TRE-SE.

 

Eleição concorrida

 

Qualquer cidadão brasileiro pode ser candidato, salvo os inelegíveis. Aqui em Sergipe, um total de 251 pessoas se inscreveram como candidatos aos cargos eletivos de 2006, tornando a eleição bastante concorrida.

 

Destes, seis se inscreveram para concorrer ao cargo de governador, seis para o de senador, 50 para o de deputado federal e 189 para o cargo mais concorrido, o de deputado estadual.

 

A briga é por uma vaga de senador, oito para deputado federal e 24 de deputado estadual.

 

Procedimentos para a renúncia
Os processos de renúncia foram apresentados ao TRE

 

Para desistir da candidatura, o candidato deve tomar algumas providências exigidas pela Justiça Eleitoral. Em princípio, deve estar em comum acordo com o seu partido. “Antes da desistência, os candidatos precisam entrar em contato com seus partidos, porque obrigatoriamente os partidos precisam ter um representante concorrendo às eleições”, afirma a Secretária.

 

Em seguida, ele deve se dirigir ao Setor de Protocolo do TRE e entrar com um requerimento renunciando ao registro. Este requerimento deve estar devidamente registrado em um cartório e com a presença de duas testemunhas. “Isso comprova que o candidato desistiu por conta própria, e jamais por coação de terceiros. A desistência tem que se provar legítima”, afirma Conceição Vasconcelos.

 

Prestação de contas

 

Outra exigência para que o candidato faça sua renúncia de forma correta é a prestação de contas perante à Justiça Eleitoral. A quitação eleitoral do candidato tem que estar em dia.

 

“Não é porque o candidato desiste de participar das eleições que ele vai ficar sem quitar seus compromissos com a Justiça Eleitoral”, esclarece Olavo Cavalcante, Analista Judiciário do TRE-SE.

 

“Ainda que seja de um único dia de campanha, o candidato tem que prestar conta para que nas próximas eleições ele esteja em dia com a Justiça Eleitoral e não tenha problemas para se candidatar numa futura eleição”, finaliza.

 

 

Por Milena Ninck

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