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  Infonet Eleições 2006
 

TSE avalia pedido de liminar para uso de outdoors


26/07/2006, 09:24


A União Nacional de Eventos e Outdoor Ltda. (UNO), que congrega 200 empresas do ramo de mídia exterior nas 500 maiores cidades do país, impetrou Mandado de Segurança (MS 3458), com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, pedindo que a Justiça Eleitoral permita a comercialização de outdoors nas eleições de 2006. A matéria será relatada pelo ministro Cezar Peluso.

O mandado de segurança é movido contra o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, na qualidade de presidente da Corte que homologou a Resolução 22.205, que selecionou os dispositivos da Lei 11.300 aplicáveis à eleição deste ano.

Na petição, a associação argumenta que as várias empresas do ramo sofrem "prejuízos financeiros insanáveis" com a modificação imposta pela Lei 11.300 (minirreforma eleitoral), que alterou a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), proibindo o uso de outdoors nas eleições. Aduz que a alteração "afronta os princípios legais e constitucionais, violando direitos e garantias individuais".

De acordo com o parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições, ficou vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa na valor de 5 mil a 15 mil Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0461.

A UNO argumenta que o artigo 16 da Constituição Federal seria claro ao afirmar que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Em vista disso, sustenta que a Lei 11.300 "não poderia se aplicar às eleições deste ano".

A empresa aduz que a aplicação imediata da Lei 11.300 "certamente afetaria" as eleições de 2006. Ressalta que a Resolução 22.205, expedida pelo TSE, em regulamentação à minirreforma eleitoral, constituiria-se em "nítida afronta" à Constituição; não só em razão da hierarquia das leis, mas também porque "a supremacia da Lei e da Resolução ora atacadas, violaria não só o artigo 16, como também inúmeros princípios de segurança jurídica, como o da anterioridade, direito adquirido e segurança jurídica, dentro outros".

Fonte TSE

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