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  Infonet Eleições 2006
 

Cláusula de barreira gera ações de partidos no STF


14/06/2006, 16:08


Brasília – Além das regras de verticalização, alteradas e depois restabelecidas na semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral, outro assunto está causando debate entre os partidos políticos: a cláusula de barreira. A cláusula de barreira está sendo questionada com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) de sete partidos políticos: PCdoB, PDT, PL, Psol, PV, PPS e PSB. Hoje (14), o PRTB também protocolou consulta sobre a regra junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

O dispositivo, estabelecido na Lei dos Partidos Políticos, nº 9.096, de 1995, prevê que só terá direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas do país (ou seja, desde Câmaras Municipais até o Senado), o partido que obtenha pelo menos 5% dos votos apurados (não computados brancos e nulos) em cada eleição para a Câmara dos Deputados. É preciso também que os votos estejam distribuídos em pelo menos nove Estados, com um mínimo de 2% de total de votos apurados em cada um deles.

Para o líder do Psol na Câmara, deputado João Alfredo (CE), o dispositivo é inconstitucional e fere a democracia. "Vivemos em uma democracia representativa, em um sistema presidencialista que garante a liberdade partidária, o pluripartidarismo e o sistema proporcional. Tudo isso está ferido. E está ferido também um princípio maior que é o da isonomia. Por que só os grandes partidos têm direito de existir e os pequenos partidos não podem avançar?", disse.

O presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, acredita que o Supremo será favorável à ação dos partidos. "Fizemos uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e vamos dar prosseguimento. Atuaremos em uma frente jurídica e temos tudo para derrubar a cláusula de barreira", afirmou Rabelo. Ele disse ainda que a expectativa é que, no ano que vem, o dispositivo seja alterado na proposta de reforma política que tramita no Congresso. "Está incluso na reforma política o problema da cláusula de barreira. A proposta ali é que a cláusula deveria ser de 2%", afirmou o presidente do PCdoB.

Para o presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC) – que é a favor da cláusula de barreira – o dispositivo não deve ser alterado. "Os partidos tiveram dez anos para se preparar, ter candidatos, arrumar quadros. Se não fizeram é porque estavam interessados em não cumprir a lei", disse Bornhausen.

Na opinião do líder da minoria da Câmara, José Carlos Aleluia (PFL-BA), não é mais tempo de questionar a cláusula de barreira. "Isso é lei, não dá mais para discutir. Agora é cumprir. Aprovamos antes da última eleição nacional para valer para a próxima eleição nacional. Vai ser um grande avanço", destacou.

A lei 9.096/95 estabeleceu um período de transição até que os percentuais mínimos de 5% dos votos começassem a valer: "entre o início da próxima Legislatura e a proclamação dos resultados da segunda eleição geral subseqüente para a Câmara dos Deputados". Em resposta a uma consulta do então deputado federal, Valdemar Costa Neto, em 2002, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que o período ao qual a lei se refere iniciou-se em 1998 e vai até a proclamação dos resultados da eleição geral de 2006. Assim, a cláusula de barreira começa a valer já nessas eleições.

O professor da faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Walter Costa Porto, acredita que ainda é possível derrubar o dispositivo. "É bem capaz que o Congresso estabeleça isso por via legislativa. Eles podem fazer isso", ressaltou Porto.

Agência Brasil

 

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