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  Infonet Eleições 2006 Chat
 


CHAT

Pelella

Procurador Regional Eleitoral Eduardo Pelella


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15:57:01 mediador entra na sala

15:57:28 [mediador] Boa tarde!

15:58:14 [mediador] Daqui a pouco terá início a primeira rodada do Chat Eleições 2006 da Infonet.

15:59:50 [mediador] O primeiro convidado é o Procurador Regional Eleitoral, Eduardo Pelella, que já se encontra na sede da Infonet.

16:00:43 [mediador] Os jornalistas convidados a participar do Chat de hoje também já se encontram na sede da Infonet. São eles: Cristian Góes, Ivan Valença e Max Augusto.

16:02:06 MaxAugusto entra na sala

16:03:53 CristianGoes entra na sala

16:04:57 IvanValença entra na sala

16:05:15 EduardoPelella entra na sala

16:05:16 [mediador] Tem início a primeira rodada de perguntas dos jornalistas.

16:05:53 [CristianGoes] Hoje vi por duas vezes uma coligação ao governo com músicos contratados em sinais. Isso não pode mesmo?

16:07:29 [EduardoPelella] Essa é uma questão que ainda vai nos atormentar durante algum tempo. A Lei 11.300/2006 proibiu showmícios e eventos assemelhados. O que deverá ser estabelecido pelo Judiciário, provavelmente, é o alcance da expressão "assemelhado", particularmente entendo que não pode.

16:08:25 [IvanValença] Tem chegado a V. Sa. muitas reclamações, entre as coligações?

16:08:58 [EduardoPelella] Entre as coligações, as representações endereçadas ao judicário começaram a aparecer agora.

16:09:48 [EduardoPelella] Para o Ministério Público Eleitoral, tem sido endereçadas muitas representações, infelizmente a maioria com deficiência de prova e muitas vezes com alguma suspeita de parcialidade.

16:10:20 [MaxAugusto] - Em se tratando de tentar burlar a nova legislação, parece que a criatividade dos candidatos não tem fim. Com relação aos showmícios, candidatos estão realizando comícios em um local, onde depois são distribuídas senhas para um show musical. Outros exibem telões com DVDs de Shows Musicais, e outros colocam bandinhas de frevo. Alguma dessas práticas pode ser considerada showmício? O que pode ser caracterizado como showmício?

16:12:16 [EduardoPelella] De novo, o problema do "evento assemelhado". Particularmente, entendo que o showmício é todo o evento político que tenha como atrativo algum artifício "artístico", com a finalidade de atrair público, e não necessariamente eleitores ou simpatizantes.

16:12:42 [EduardoPelella] Dessa definição, decorre a interpretação da nova proibição.

16:12:46 [CristianGoes] Na questão anterior (da contratação de músicos) qual o elemento de prova considerado satisfatório, fotos, som?

16:13:10 [EduardoPelella] Todas essas condutas em tese podem configurar showmício.

16:14:13 [EduardoPelella] Depende do caso concreto, mas o início de prova poderia ser a coleta de declarações de pessoas que tenham participado do evento, e depois nós completamos a instrução.

16:14:32 [mediador] Após a primeira rodada de perguntas com os jornalistas, é a vez dos internautas fazerem suas perguntas.

16:14:55 [mediador] [Internauta] (Paulo Rolemberg): Os showmícios são proibidos mas os candidatos poderão contratar trio elétrico para participar de carreatas?

16:15:38 [EduardoPelella] Entendo que a sonorização é possível, mas a participação de grupos artísticos não.

16:15:52 [mediador] [Internauta] (Márcia Vieira): O que esta mini-reforma eleitoral vem alterar a vida eleitor? Muda alguma coisa?

16:17:23 [EduardoPelella] Muda indiretamente. As proibiçções na nova legislação foram dirigidas especificamente aos candidatos, partidos e coligações. Evidentemente que reflexos existirão na vida do eleitor. A maioria deles positivos, como por exemplo a diminuição da sujeira causada pela propaganda eleitoral.

16:17:54 [mediador] [Internauta] (Viviane Souza): O procurador entende que será necessário pedir o envio de forças federais para garantir a tranqüilidade da eleição? Até o momento a eleição está calma, mas podem haver problemas no interior.

16:20:34 [EduardoPelella] Se a eleição fosse hoje, eu não teria argumento que justificasse o pedido. É preciso explicar que a requisição de forças federais é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, a partir de provocação a partir do Tribunal Regional respectivo. A função do Ministério Público Federal é requerer, quando entender necessário, ao TRE que solicite ao TSE o envio de forças federais. O requerimento do MP deve estar embasado em fatos concretos que façam supor que a tranqüilidade da eleição está ameaçada.

16:21:13 [EduardoPelella] Hoje não tenho esses fatos. Posso ter um início através de procedimento administrativo que estou instruindo em sigilo.

16:21:27 [MaxAugusto] - Falando em tropas federais, o senhor disse há pouco tempo que havia em sua mesa um processo que poderia levar à solicitação de tropas federais. Como está este processo?

16:22:21 [EduardoPelella] Fiz referência a esse procedimento, que em virtude de estar sendo iniciado, não é correto nem adequado trazer a público o seu objeto nesse momento.

16:22:41 [mediador] Agora os jornalistas farão a segunda rodada de perguntas.

16:22:41 [CristianGoes] Uma dúvida: um candidato a deputado estadual pode aparecer no programa de rádio e tv de um candidato a deputado federal e vice versa? em que medida?

16:24:00 [EduardoPelella] Não há proibição desde que os candidatos sejam participantes de um mesmo partido ou coligação. Caso contrário, haverá burla à divisão do tempo relativo ao horário eleitoral gratuito.

16:24:12 [IvanValença] Ontem pessoa ligada a um partido politico foi alvo de atentado no interior do Estado. O MP Federal tende a acompanhar o inquérito policial em casos desta natureza?

16:25:30 [EduardoPelella] Não tenho notícias a respeito deste fato ainda oficialmente. Mas se houver indício de que a ação tem relação com o pleito eleitoral, seguramente o caso será acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral em primeiro grau.

16:25:52 [MaxAugusto] - O Estado realizou recentemente um concurso para delegado de polícia, mas os aprovados ainda não tomaram posse. Esse contingente de agentes da lei vai fazer falta durante as eleições, tendo em vista que a maioria das delegacias do interior estão sob a responsabilidade de assessores técnicos, que em sua maior parte possuem fortes vinculações políticas, e muitas vezes acabam por dificultar a ação da justiça? Isso pode gerar a convocação de tropas federais?

16:28:13 [EduardoPelella] Os fatos relatados são objeto de preocupação especialmente dos Promotores Eleitorais. Como Procurador Regional Eleitoral, tenho a função de tentar coordenar algumas atuações do Ministério Público Eleitoral no Estado. Já conversamos sobre isso e temos reunião agendada com os Promotores na próxima segunda-feira e com as Polícias Civil e Militar em meados de setembro.

16:28:28 [mediador] Após esta segunda rodada de perguntas com os jornalistas, voltamos às perguntas dos internautas.

16:28:44 [mediador] [Internauta] (Valnísia): Com relação aos ‘eventos assemelhados’, trocando em miúdos quer dizer que eles vão continuar deitando e rolando, enquanto a lei é desrespeitada. Não daria para dar voz de prisão e mandar essa corja toda pro xilindró, pelo menos por uma noite?

16:30:18 [EduardoPelella] Realizar showmício não é crime eleitoral. Há uma diferença entre "crime eleitoral" e "ilícito eleitoral". Se não configura crime, não é possível dar voz de prisão, mas pode ficar caracterizado o abuso de poder econômico ou político.

16:31:08 [EduardoPelella] Que podem redundar em cassação do mandato ou do registro do candidato. Aliás, já temos representações e procedimentos administrativos em andamento a respeito de casos como esses referidos acima.

16:31:25 [mediador] [Internauta] (Alaim): A polícia tem ajudado na verificação de crime ambiental que podem acontecer durante as campanhas?

16:33:41 [EduardoPelella] Por enquanto, a Polícia não enviou nenhuma notificação nesse sentido. Provavelmente na próxima segunda-feira teremos uma definição de linhas de atuação com os Promotores Eleitorais sobre a coibição dos abusos com o carro de som, especialmente. É preciso lembrar que o abuso que acarrete poluição sonora é considerado propaganda proibida, passível de imediata ordem de cessação pelo juiz eleitoral.

16:33:50 [mediador] [Internauta] (Regina Santana): Quais artifícios os candidatos podem usar para distribuir "brindes"?

16:34:11 [EduardoPelella] Artifício nenhum. Brindes estão proibidos.

16:35:11 [EduardoPelella] O que se entende por "brinde" é que precisa ficar claro. O que a Lei proibiu foi a distribuição de objetos que tragam alguma vantagem econômica ao eleitor, ainda que mínima.

16:35:23 [CristianGoes] Hoje pela manhã, na TV Alese (Assembléia Legislativa), um deputado disse que o povo vai votar nele, que ele é o bom, que fez isso e fez aquilo, só faltou dizer o seu número. Usou quase 20 minutos fazendo campanha política partidária eleitoral ao vivo. Existe alguma orientação para o atuais deputados estaduais quanto ao uso da TV Alese, um tv pública, paga com nossos recursos?

16:35:23 [mediador] Mais uma rodada de perguntas dos jornalistas presentes.

16:37:04 [EduardoPelella] Em entrevista à TV Alese, ainda na semana passada, observei que o abuso por parte dos atuais detentores de mandato eletivo através da TV pública poderia constituir, em tese, ilícito eleitoral. Obrigado pela informação!

16:37:28 [IvanValença] É sabido que alguns parlamentares e outras figuras de proa do PSDB tendem a votar em candidato a governador de outro partido. Se a coligação deles proibirem a participação no programa eleitoral gratuito, o MP Eleitoral poderia agir em que sentido?

16:38:50 [EduardoPelella] Não tenho nada com isso. É um problema de disciplina interna partidária. Obviamente, falo em tese, atos como o narrado podem causar prejuízos da imagem do partido perante o eleitor. Mas o problema se esgota no seio da disciplina partidária.

16:39:18 [MaxAugusto] Ao que parece, a internet está livre de pelo menos parte das restrições que pesam sobre os demais meios de comunicação, o que pode gerar abusos. A revista Veja desta semana dá um bom exemplo, como o de um blog pertencente a um petista, que divulgava vídeos vetados no horário partidário da TV, pelo TSE. Ou comunidades como “Eu odeio Lula”, que conta com 48 mil membros. A lei regulamenta a propaganda eleitoral em Blogs, sites, orkut ou e-mails? A justiça tem meios de coibir eses abusos?

16:42:55 [EduardoPelella] A regulamentação sobre a propaganda da internet é ainda bastante incipiente. Basicamente, a regulamentação tem como alvo apenas a manutenção do equilíbrio entre os candidatos. Mas a propaganda na internet sofre limitações parecidas com as veiculadas por outros meios. É evidente que a fiscalização é extremamente difícil, mas aqui em Sergipe já temos notícias de possíveis abusos e temos em apuração 1 fato concreto.

16:43:10 [mediador] Mais perguntas de internautas.

16:43:27 [mediador] [Internauta] (Cristiano Barreto): Caro Procurador, a contratação de shows por movimentos independentes e particulares é permitida?

16:44:36 [EduardoPelella] Não. Pode configurar doação de campanha e se feita com a mera anuência do candidato também pode configurar abuso do poder econômico.

16:44:50 [mediador] [Internauta] (Roberto Feitosa): O senhor não entende que essa mini-reforma foi aprovada às pressas, até mesmo para dar uma resposta à sociedade? Ela não deixou algumas brechas, como no caso da proibição das camisas, que os candidatos não podem doar, mas parece que o eleitor pode comprar e usar? Como será feita a fiscalização neste caso?

16:47:14 [EduardoPelella] Com certeza a mini-reforma foi "meia sola". Muitos pontos que contribuiriam para uma melhor completude da legislação foram deixados de lado. Entretanto, é dever de quem atua na aplicação do direito interpretar as normas de forma a que as mesmas sejam eficazes. Portanto, algumas brechas poderão ser preenchidas através de uma interpretação bem-feita da lei que temos.

16:49:42 [EduardoPelella] Em relação às camisas, existe muito mais boato do que interpretação correta. A distribuição de camisas com mensagem eleitoral está proibida. Assim como a venda. O que a resolução do TSE autorizou foi que os partidos possam confeccionar camisas dos partidos sem caráter de mensagem eleitoral. Quanto ao eleitor, o uso da camisa em si não é ilícito, mas é indício de que há distribuição. E, portanto, poderá estar configurado abuso de poder econômico ou até a compra de votos.

16:49:48 [mediador] [Internauta] (André Mello): Hoje avistei um grupo de ativistas embaladas por uma 'bandinha', tal fato é proibido?

16:51:38 [EduardoPelella] Voltamos ao problema do "evento assemelhado" ao showmício. Parece-me que a conduta é proibida. Mas é preciso analisar caso a caso, sob pena de a proibição tornar-se até mesmo ridícula em hipóteses óbvias de manifestação espontânea de eleitores, por exemplo.

16:51:43 [mediador] Mais uma rodada de perguntas dos jornalistas.

16:51:47 [CristianGoes] Na eleição para o Governo do Estado em 1998 o comandante da Polícia Militar de Sergipe vestiu literalmente a camisa de um candidato ao governo. A PM teria sido usada na eleição em benefício de um candidato. Agora um capitão denunciou que o atual comandante da PM é filiado ao partido do atual governador e por isso o denunciante está preso por ordem do mesmo comandante. O MP pode, em que medida, impedir que a Polícia Militar seja usada eleitoralmente?

16:54:43 [EduardoPelella] Este é um fato bastante sério. Em tese, o poder de Polícia das eleições está a cargo do Judiciário. Isto quer dizer que a Polícia deve, durante as eleições, obediência às determinações do Judiciário na qualidade de administrador das eleições. O Ministério Público tem como papel constitucional o controle externo da atividade policial. É sobre este prisma que vamos atuar, coibindo a utilização e a tentativa de utilização política das forças de segurança.

16:54:59 [IvanValença] Ao governo é proibido fazer publicidade neste período eleitoral. Até onde vai essa proibição?

16:57:10 [EduardoPelella] A proibição está exposta no Artigo 73, VI, B, da Lei 9.504/97. É vedada a publicidade institucional como um todo, salvo duas exceções: primeiro, é permitida a veiculaçõa de publicidade de produtos que tenham apreciação e concorrência de mercado; segundo, é permitida a publicidade institucional em caso de urgente necessidade pública.

16:57:33 [MaxAugusto] - O TRE tem meios de averiguar a declaração de bens fornecida pelos candidatos, que em vários casos parece não condizer com a realidade? Essa averiguação é feita?

17:00:30 [EduardoPelella] Teoricamente, competiria à Receita Federal ter acesso a estes dados e fazer as comparações. Em um caso específico, manifestei-me contrariamente ao deferimento de um registro de candidatura de um atual detentor de mandato eletivo baseado no fato de que a declaração de bens apresentada estava zerada.

17:00:45 [EduardoPelella] Entendo que não basta a mera apresentação da declaração de bens, mas que seja necessário que ela seja verdadeira, sob pena de acatarmos autênticas peças de fantasia como documentos oficialmente apresentados à Justiça Eleitoral.

17:00:52 [mediador] Mais uma rodada com os questionamentos dos internautas.

17:01:39 [mediador] [Internauta] (Roosewelt) : Se por acaso em algum evento público alguém fizer uma manifestação de apoio a algum candidato, o candidato pode sofrer penalidade?

17:02:55 [EduardoPelella] Difícil responder sem a averiguação do caso concreto. Dependerá da forma de manifestação de apoio, do conhecimento prévio do candidato e de uma série de detalhes que só a análise específica do caso concreto pode indicar.

17:03:06 [mediador] [Internauta] (Verônica Moura): Já existe ou está sendo criado algum disque denúncia para que a população possa ajudar no abuso de campanhas que estejam agindo fora da lei? Se existir, pode me informar qual?

17:05:39 [EduardoPelella] O telefone da Procuradoria da República em Sergipe está franqueado ao cidadão que queria contribuir com fiscalização do processo eleitoral. O número é 3234-3700. Nosso site é o http://www.prse.mpf.gov.br . A denúncia também poderá ser feita via e-mail. Evidentemente, pedimos que o denunciante se identifique e/ou dê indicações relativamente precisas do que investigar.

17:05:58 [MaxAugusto] - Gostaria apenas de complementar esta pergunta. Qualquer um pode fazer uma denúncia ao TRE?

17:07:26 [EduardoPelella] Não posso responder pelo TRE. Imagino que haja um contato direto com a Secretaria da instituição. Em relação ao MPF, qualquer pessoa pode relatar fatos que serão apurados.

17:08:06 [mediador] [Internauta] (Wilson Lucas): Até onde vai o limite de ação da Procuradoria Regional Eleitoral nas eleições?

17:10:53 [EduardoPelella] Temos atribuição bastante ampla. O Artigo 72, da LC 75/93, garante a participação do MPE em todas as fases do processo eleitoral. Isto quer dizer que temos legitimidade para a propositura de qualquer ação que vise a manutenção do equilíbrio e regularidade do processo eleitoral. E nos processos em que não iniciamos, somos obrigatoriamente ouvidos pelo Tribunal, pois temos intervenção obrigatória em todos os processos eleitorais.

17:11:22 [EduardoPelella] A única exceção à regra da legitimação ampla para agir do MPE está nos pedidos de direito de resposta. Nestes, apenas o ofendido figura como parte interessada para pleitear.

17:11:27 [mediador] [Internauta] (Paulo Rollemberg): O quadro de funcionários da Procuradoria Regional Eleitoral é suficiente para a fiscalização nas eleições? Ou senhor é "Exército de um homem só"?

17:14:41 [EduardoPelella] Eu não tenho o costume de reclamar das dificuldades que se apresentam. Mas nosso quadro de servidores é bastante restrito. É preciso explicar como funciona o MPE. O Procurador Regional Eleitoral é o chefe do MPE no Estado. Durante o período eleitoral, são designados três Procuradores da República para atuarem em auxílio ao PRE, com atuação mais restrita. Nas Zonas Eleitorais, o membro do MPE é o Promotor Eleitoral.

17:14:57 [EduardoPelella] Ou seja, temos um MP híbrido, formado por parcela do MPF e outra parte do MP Estadual.

17:15:08 [mediador] Acontece agora a última rodada de perguntas dos jornalistas.

17:15:11 [CristianGoes] Cá para nós a prestação de contas dos candidatos sempre foi uma profunda ilusão. Gente gastando milhões de reais, mas informa que gastou centavos. Este ano já vi alguns candidatos a deputado, por exemplo, com dezenas de potentes carros-de-som, comitê gigantesco, centenas de pessoas pagas para segurar bandeira. Há cheiro forte de abuso do poder econômico. E a origem desses recursos? Há possibilidade de doações? A atual lei mudou esta questão? A prestação de contas é mesma dos anos anteriores?

17:17:49 [EduardoPelella] A prestação de contas sofreu profundas alterações. Em primeiro lugar, no próximo dia 6, os candidatos deverão apresentar uma prestação de contas parcial. Medidas para ampliar transparência também foram tomadas. Por exemplo, de todo material gráfico deve constar o CNPJ da empresa que produziu o material. Isso possibilita a averiguação de quanto efetivamente foi gasto com esse tipo de material.

17:19:07 [EduardoPelella] Em relação ao abuso do poder econômico e ao "dinheiro não contabilizado" o combate é realmente difícil. Mas a Polícia Federal já está atenta a eventuais abusos e tentaremos coibir da melhor forma possível.

17:19:11 [CristianGoes] Para completar e encerrar, sinceramente, o senhor acredita que algum candidato seja punido com cassação da candidatura por fraude na prestação de contas?

17:20:36 [EduardoPelella] É possível. Até porque a apreciação das contas deste ano deve estar encerrada até o início de dezembro, o que possibilita o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo em tempo hábil pelo MPE.

17:20:45 [IvanValença] Anda e vira fala-se da possível extinção da Justiça Eleitoral como efetivamente existe hoje. O sr. acha que a Justiça Eleitoral deveria existir apenas nos periodos eleitorais?

17:22:48 [EduardoPelella] Não creio que seja possível. Alguma estrutura deve existir de forma constante. Acredito que o melhor seria o investimento no quadro técnico da Justiça Eleitoral como forma de agilizar e qualificar a administração das eleições. Por outro lado, a criação de uma Justiça Eleitoral fixa em moldes diversos do que existe hoje me parece uma solução muito cara.

17:23:01 [MaxAugusto] - Em Sergipe o MP pediu a impugnação da candidatura de oito ex-prefeitos que tiveram atos administrativos reprovados pelos Tribunais de Contas do Estado e da União. Em que estágio estão esses processos? Essas candidaturas serão mantidas?

17:24:18 [EduardoPelella] Os processos devem ser julgados nos próximos dias. Todos os registros devem estar julgados até o dia 23 de agosto, no máximo. Quanto ao resultado das impugnações, aguardemos o pronunciamento do Tribunal.

17:24:26 [mediador] Acontece agora a última rodada com perguntas dos internautas.

17:24:36 [mediador] [Internauta] (Gabriel Damásio): Pelella, nas últimas reuniões, o senhor falou em algumas estratégias "criativas" que os candidatos vao usar para burlar as novas normas da lei eleitoral. Já descobriste alguma, como a do "kit-campanha"?

17:26:03 [EduardoPelella] Já. Camisa e adesivo entregue separadamente para montar uma "camisa" com mensagem eleitoral. Existem algumas festas suspeitas com senhas distribuídas, comícios e festas no mesmo dia em cidades que tem pouco mais de uma rua de extensão. A criatividade não tem limite.

17:26:15 [mediador] [Internauta] (João Luis Rabelo): Na 13 de julho, onde residimos eu o jornalista Ivan e também a sede da Procuradoria, um candidato ostenta diariamente o total abuso de poder econômico, com carros, centenas de simpatizantes muito eufóricos, cabos eleitorais, assessores parlamentares e etc. O que objetivamente a procuradoria eleitoral pode fazer num caso como esse e tantos outros que acontecem?

17:29:11 [EduardoPelella] Inicialmente é preciso dizer que a propaganda eleitoral é permitida. O que se coíbe são os abusos. O fato de haver carro de som, cabos eleitorais por si só não configura ilícito eleitoral. Em caso de desvio ou abuso na campanha eleitoral, nossa atribuição é notificar o candidato ou responsável acerca do possível abuso, instaurar um processo administrativo, apurar os fatos e ajuizar a eventual ação cabível.

17:29:25 [EduardoPelella] Podemos também, em caso de necessidade premente, requerer ao TRE que determine a paralização imediata da atividade considerada abusiva.

17:29:31 [mediador] [Internauta] (Vinícius): Aquele outdoor da ponte situado na rótula do D.I.A não é propaganda eleitoral do governo?

17:30:14 [EduardoPelella] Não posso me manifestar sobre casos concretos que poderão vir a estar sob minha análise em futuro próximo.

17:30:17 [mediador] [Internauta] (Célia Silva): Todos sabemos que o Pastor Heleno foi incluído entre os parlamentares "sanguessugas" e está fazendo campanha abertamente. Caso seja eleito ele tomará posse?

17:32:51 [EduardoPelella] Não gostaria de me manifestar sobre nenhum caso concreto e específico que envolva determinado candidato. Respondendo em tese, para que haja o impedimento da posse de um candidato acusado de ter cometido crime, é necessário o trânsito julgado da decisão ou a cassação dos direitos políticos por parte da casa legislativa à qual ele pertence. Não afirmo que concordo com a Lei, mas esta é a Lei.

17:32:56 [mediador] [Internauta] ( Ana Paula) : Como será a fiscalização da procuradoria eleitoral no dia da eleição?

17:33:55 [EduardoPelella] Não temos estratégia ainda fechada. Seguramente contaremos com a participação ativa dos Promotores Eleitorais e da Polícia Federal.

17:34:17 [mediador] [Internauta] (Gabriel Damásio): Está certo que a lei eleitoral para o comportamento de emissoras de rádio e TV queira garantir a igualdade de tratamento entre os candidatos. Mas há muitas críticas à tais regras, por elas tolherem, de certa forma, a liberdade de atuação e opinião dos jornalistas que cobrem a campanha, mesmo eles assumindo o compromisso de não tomarem partido em relação e outro. O senhor acredita que deva haver alguma mudança na lei para equilibrar estes interesses?

17:37:00 [EduardoPelella] Não se faz omelete sem quebrar ovos. Acho que as restrições são um mal necessário e a história demonstra isso. Por mais que pessoalmente sinta certo desconforto com o direcionamento legal da atividade jornalísitica, sabe-se que os interesses eleitorais estão também presentes no jornalismo, e especialmente, nas empresas jornalísticas. Por isso, acho que a regulamentação atual, se não é perfeita, é a melhor possível.

17:37:14 [mediador] [Internauta] (Lucas): Dr. Pelella, é nítida a efetividade da participação do MPF na questão eleitoral neste ano.O sr. acha que essa atuação maciça na busca pela legalidade das eleições será refletida numa melhora do nível dos candidatos que serão eleitos?

17:38:18 [mediador] Como o nosso Chat tem o tempo de 1h30 o recebimento de perguntas foi encerrado neste momento.

17:39:40 [EduardoPelella] Sinceramente, não vejo uma influência significativa da nossa atuação nos desdobramentos eleitorais por enquanto. Tentamos fazer nosso trabalho sem alarde, voltado 100% ao interesse público e livre de qualquer influêmcia partidária. Esta é a máxima contribuição que podemos dar. Se cumprimos este papel, estarei satisfeito ao final do processo eleitoral.

17:39:49 [mediador] [Internauta] (Paulo Rolemberg): O senhor tem acompanhado o comportamento da mídia em relação ao processo eleitoral? Qual a sua avaliação nesses primeiros dias das eleições?

17:41:35 [EduardoPelella] Sem citar nomes, a cobertura, infelizmente, não tem se pautado pelo Jornalismo com J maiúsculo. Há evidentemente exceções, mas é notória a influência de tendências político-partidárias em muitos veículos de imprensa, especialmente na imprensa escrita.

17:41:45 [mediador] Eduardo Pelella, o senhor tem considerações finais a fazer?

17:43:16 [EduardoPelella] Agradeço o convite. Repito que o MPE está absolutamente aberto às denúncias provenientes dos cidadãos e garanto que todas as denúncias a nós encaminhadas serão analisadas e terão uma resposta. Mesmo que seja uma resposta explicando o porquê do não ajuizamento de uma ação.

17:44:42 [EduardoPelella] Para terminar, faço um apelo aos cidadãos para que participem efetivamente do processo eleitoral, votando conscientemente e municiando os órgãos responsáveis pela fiscalização de informações concretas acerca de possíveis desvios de condurta dos envolvidos no processo eleitoral.

17:44:47 [mediador] O Chat com o Procurador Regional Eleitoral, Eduardo Pelella, está encerrado.

17:45:00 [mediador] A Infonet agradece a participação do Procurador Regional Eleitoral, Eduardo Pelella, e dos jornalistas convidados Cristian Góes, Ivan Valença e Max Augusto.