Prefeitura de Ribeirópolis terá que fazer publicidade de verbas |
O promotor denunciou que a prefeitura do município que determina a notificação das Câmaras quando houver liberação de recursos federais |
11/11/2008 - 10:14 |
![](http://www.infonet.com.br/sysinfonet/images/secretarias/politicaeeconomia/eduardo_pellela_10-10-2007.jpg) |
Eduardo Pelella | O Procurador da República Eduardo Pelella expediu recomendação à prefeita do município de Ribeirópolis, visando a adoção de providências necessárias para a máxima publicidade dos valores de verbas recebidas pelo município e sua destinação.
A recomendação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) partiu de informações fornecidas pelo presidente do Diretório Municipal dos Democratas de Ribeirópolis. Ele denunciou que a prefeitura do município não cumpre as exigências da lei 9.452/97, que determina a notificação das Câmaras Municipais quando houver liberação de recursos federais para os municípios.
O MPF/SE orienta que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no trato dos assuntos que lhe são afetos”, conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 8.429/92. O não cumprimento deste artigo implica em ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública.
No documento, o procurador da República afixou um prazo de 30 dias para que a prefeitura encaminhe cópia das medidas adotadas e alertou que o descumprimento da recomendação implicará nas penalidades previstas, com a devida responsabilização dos agentes.
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