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TCE entra com recurso no TJ contra liminar que favoreceu Flávio
Decisão do TJ que favoreceu Flávio Conceição pode ser suspensa
07/11/2008 - 16:08

Pleno do TCE
O Coordenador Jurídico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jéferson Fonseca de Moraes, deu entrada na tarde desta sexta-feira, 7, no recurso contra a decisão liminar do desembargador Cesário Siqueira Neto, que suspendeu os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar (PAC) 424/2008.

No PAC, o TCE afastou em definitivo de seus quadros, através da aposentaria proporcional, a bem do serviço público, Flávio Conceição de Oliveira Neto, por seu envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos com a construtora Gautama. Flávio chegou a ser preso na 'Operação Navalha' da Polícia Federal.

O recurso interposto pelo Tribunal de Contas foi um Agravo de Regimental com duas solicitações, uma pré-liminar e outra no mérito. A Pré-liminar sustenta que o desembargador José Alves Neto já havia se manifestado em outro mandado de segurança idêntico ao pleiteado pelo advogado de Flávio, todos tendo como objeto o pedido de nulidade do PAC, o que tornou o desembargador José Alves, juízo prevento. Diante da constatação é pedida a nulidade da liminar “por ter sido proferida por magistrado despido de competência jurisdicional, face a multi-propugnada prevenção do desembargador José Alves Neto”. 

No mérito é pedido a nulidade da decisão por não haver nenhum dispositivo legal na Constituição Federal, na Constituição Estadual e no Regimento Interno do Tribunal de Contas que impeça a participação de Auditor nas decisões da Corte, mesmo em se tratando de processo administrativo. O recurso lembra ainda que o regimento interno do Tribunal de Contas não é igual ao do Tribunal de Justiça, (no TJ um juiz substituto de desembargador não pode votar em processo administrativo porque o regimento proíbe, mas no TCE não há essa proibição).

Leia a íntegra do recurso

Fonte: Ascom TCE

 


 


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Cumpre lembrar, contra o argumento de que "por não haver nenhum dispositivo legal na Constituição Federal, na Constituição Estadual e no Regimento Interno do Tribunal de Contas que impeça a participação de Auditor nas decisões da Corte, mesmo em se tratando de processo administrativo", que, na esfera do Direito Administrativo somente é permitido fazer o que está autorizado em lei, de modo que a falta de dispositivo legal autorizando a atuação de Auditor no julgamento do TC nulifica a decisão.
ROOSEVELT BATISTA DE CARVALHO, 11/8/2008 às 14:19

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