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Infonet Política Eleições
 

Fim dos terrenos de marinha será votado no Senado
PEC foi proposta pelo senador sergipano Almeida Lima
27/10/2008 - 17:54

PEC do senador Almeida Lima pode ser votada na quarta
Proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB), poderá ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira, 29. A matéria foi retirada da pauta da comissão em agosto para atender a um apelo do Poder Executivo, que se comprometeu a enviar à Casa uma proposta infraconstitucional sobre o assunto, a ser discutida em reuniões com representantes do governo, líderes partidários e senadores.

Almeida Lima disse que o processo eleitoral dificultou o diálogo com o governo, mas que, com a retomada das discussões, será mais fácil chegar a um entendimento. ”O envio de uma proposta por parte do governo foi resultado de um acordo negociado e construído na CCJ. Ainda a estou aguardando”, afirmou Almeida Lima. Subscrita por 28 senadores e tendo por relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA),a PEC 53/07, que foi discutida em audiência pública no dia 13 de maio, propõe a divisão dos terrenos de marinha em cinco categorias.

Continuariam sob domínio da União as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica, e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços concedidos ou permitidos pela União.

Para o domínio pleno dos Estados, seriam transferidos os terrenos nos quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual e os que tenham sido regularmente destinados à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.

Já as áreas doadas mediante lei federal continuariam sob domínio pleno dos respectivos donatários, enquanto passariam ao domínio dos municípios as áreas que não se enquadrem nas situações anteriores, bem como aquelas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal e as que foram locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

Finalmente, passariam a pertencer a pessoas físicas e jurídicas, desde que quites com suas obrigações, as áreas sob seu domínio útil, mediante contrato de aforamento. Da mesma forma, seriam transferidas aos cessionários as áreas a eles cedidas pela União. Em seu voto favorável à matéria, Flexa Ribeiro afirma que a transferência a particulares, dos terrenos por eles ocupados, é uma questão de justiça, já que os aforamentos foram constituídos há várias décadas.

Com informações da Agência Senado

 


 

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