Escrivão de Canhoba é condenado por improbidade administrativa |
A ação por improbidade administrativa foi em função de improbidade ajuizada em 1997 pelo MPE |
20/10/2008 - 17:04 |
O juiz de Aquidabã Geilton Costa condenou o escrivão de Canhoba, Lauro Cutódio Divino, por improbidade administrativa em função de improbidade ajuizada em 1997 pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a sentença, comprovou-se, durante o processo que o escrivão, enquanto serventuário da Justiça Estadual, teria prestado serviços de assessoria jurídica remunerada à Câmara de Vereadores do município de Canhoba, o que é proibido por lei, configurando improbidade administrativa.
Com a sentença o funcionário teve seus bens bloqueados e foi condenado à perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa, Proibição de Contratar com o Poder Público e também de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos e perda dos valores recebidos indevidamente da Prefeitura Municipal de Canhoba. Fonte: ASMP
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