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Infonet Política Eleições
 

Eleitor ainda pode justificar o voto
Para isso é necessário ir até o cartório eleitoral até no máximo dia 4 de dezembro
06/10/2008 - 14:47

Justificativa deve ser feita em qualquer cartório
O eleitor que não compareceu para votar ontem, 5, e que também não justificou a sua ausência, tem até o dia 4 de dezembro para justificar o seu voto. Para fazer isso, é necessário preencher um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em um cartório eleitoral. Na ocasião deverá apresentar documentos que expliquem o motivo da ausência.

Quem não justificar no prazo de 60 dias após o pleito será considerado eleitor faltoso. Nesse caso, a lei prevê algumas punições como: não poder tomar posse em cargo de concurso público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos nos casos em que já for funcionário público, obter empréstimos em instituições do Governo, tirar passaporte ou carteira de identidade, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou ainda praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

A multa para o eleitor que não tiver a sua justificativa aceita pelo juiz é de R$ 3,50. Caso ela não seja paga, será considerada dívida líquida e certa para cobrança mediante executivo fiscal inscrita em livro próprio do Cartório. Se o eleitor comprovar o estado de pobreza, ficará isento de pagamento.

Eleitor no exterior

Quem estiver no exterior terá 30 dias para justificar após sua chegada ao país. Para isso, é necessário apresentar comprovante de ausência do país, como passaporte ou bilhete de passagem.

 

 


 

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