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Infonet Política Eleições
 

Promotora entra com representação contra Aperipê
A emissora teria infringido a lei que rege a propaganda eleitoral
23/09/2008 - 14:30

Promotora eleitoral Euza Missano
A promotora eleitoral da 27ª Zona, Euza Missano Costa, entrou ontem, 22, com representação eleitoral contra a televisão Aperipê. No documento, a promotora pede suspensão da programação da emissora, assim como o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil a RS 100 mil. O motivo da representação é que a Aperipê cometeu infração da lei que regula a propaganda eleitoral, já que na madrugada do último sábado, 20, foi veiculada a imagem do candidato a prefeito Mendonça Prado por 59 minutos.

A promotora argumentou que a propaganda eleitoral só pode ser feita ou dentro do horário eleitoral gratuito em rede ou em inserções. A emissora não só descumpriu a legislação que estabelece o horário, como também congelou a imagem do candidato por quase uma hora, inclusive utilizando recursos de legenda no qual fazia menção ao segundo turno.

“O Ministério Público recebeu a denúncia através de um ouvinte de uma rádio e entendemos que houve a infração. Já entramos em contato com a Aperipê e eles foram muito solícitos em fornecer todas as informações necessárias”, disse a promotora Euza Missano.

A representação já foi encaminhada para a juíza eleitoral Laís Câmara Alves, que informará à Aperipê para que ela apresente sua defesa em até 48 horas. Passado esse prazo, a juíza deve expedir a sentença em no máximo 24 horas.

A Aperipê já divulgou nota no qual esclarece o fato, afirmando que ele foi ocasionado por uma funcionária da fundação, que abandonou o trabalho em horário de expediente, o que ocasionou os problemas técnicos. A emissora informou também que todas as medidas administrativas já estão sendo tomadas para apurar o caso e impedir que ele volte a se repetir.

Segundo a assessora de comunicação da fundação, Gabriela Barbosa, a emissora ainda não foi notificada, mas assim que receber qualquer recomendação, a Aperipê  vai cumprir a determinação judicial.

Por Letícia Telles


 


 

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