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Infonet Política Eleições
 

TRE fala sobre retirada de painéis de Almeida
O episódio da retirada dos painéis do candidato da coligação 'A Gente Pode' criou polêmica
16/09/2008 - 09:35

Ontem pela manhã, 15, a Dra. Patrícia Almeida Juíza da 36ª Zona Eleitoral, esteve na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para dar ciência ao Presidente Cláudio Déda acerca do episódio envolvendo a retirada dos painéis do candidato Almeida Lima.

Quanto às acusações que vêm sendo feitas durante o horário eleitoral gratuito do candidato da Coligação 'A Gente Pode', o Tribunal Regional Eleitoral esclareceu, através da assessoria de comunicação, que as decisões que determinaram a retirada dos painéis nos comitês do candidato estão embasadas na Resolução nº 22.718, datada de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

As decisões foram tomadas porque os painéis ultrapassavam a dimensão autorizada e não continham o CNPJ de quem os confeccionou, o que motivou as representações por parte do Ministério Público e da Coligação 'Todos por Aracaju'. O candidato teve o direito de recorrer em 24 horas, conforme determinado na legislação eleitoral, porém só o fez quase 48 horas depois. E, ainda que o recurso tivesse sido promovido dentro do prazo, a decisão da retirada dos painéis tinha que ser cumprida, pois o recurso não tem efeito suspensivo.

Depois de algumas semanas sem que o candidato cumprisse a ordem judicial, foi expedido mandado e enviado um funcionário do Cartório Eleitoral para retirar os painéis. A coligação solicitou prazo de 24 horas para a retirada espontânea, mas mesmo 72 horas depois não havia retirado as referidas propagandas. Diante do descumprimento da ordem, o Cartório Eleitoral promoveu a retirada no dia 09 de setembro.

No dia 10 de setembro, o juiz federal Edmilson Pimenta deferiu a liminar autorizando a recolocação dos painéis até que o recurso fosse julgado. De acordo com o TRE, o candidato tem usado ainda o argumento de que a Justiça Eleitoral não teria determinado a retirada de painéis também irregulares de outros candidatos. No entanto, não havia representação em relação a esses candidatos, que poderia ter sido movida inclusive pela própria Coligação 'A Gente Pode' e que não foi feito.

O TRE informou ainda que as decisões acima mencionadas foram tomadas em observância à legislação eleitoral, sem qualquer arbitrariedade ou ilegalidade, não podendo o candidato José Almeida Lima se valer de sua inércia em cumpri-las para dar conotação de perseguição às medidas adotadas por esta Justiça Eleitoral.

O Ministério Púbico Eleitoral, através do Procurador da República, Dr. Paulo Guedes, recorreu da decisão que suspendeu o recurso anterior que autorizou a recolocação das placas. O julgamento do agravo será realizado nesta semana.

 

 


 


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