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Infonet Política Eleições
 

PRE/SE apresentou 29 recursos ao TSE
São 16 recursos relativos a candidatos às prefeituras, três de candidatos ao cargo de vice-prefeito e dez de candidatos a vereador
13/09/2008 - 09:52

Procurador Paulo Guedes
A PRE/SE apresentou 29 recursos especiais para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 16 recursos relativos a candidatos às prefeituras, três de candidatos ao cargo de vice-prefeito e dez de candidatos a vereador. Na maioria dos recursos, o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes argumenta que os candidatos tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de contas e por isso, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, devem ser considerados inelegíveis.

Paulo Guedes afirma que o TRE/SE não seguiu a orientação já pacífica no TSE de que, para "escapar" da inelegibilidade, não basta que o candidato entre na justiça contra a decisão dos tribunais de contas, mas é preciso também que tenha a seu favor uma liminar. "Em outros casos, a ação anulatória foi ajuizada fora de hora ou a liminar veio muito tarde, o que também o TSE não vem admitindo", completa o procurador.

Os recursos da Procuradoria não impedem que o candidato participe das eleições, mas as candidaturas ficam sub judice. "Esses recursos costumam ser julgados de forma mais rápida, mas mesmo que o julgamento venha depois das eleições e até no curso do mandato, o candidato será afastado", explicou Paulo Guedes.

Lista de candidatos a prefeito sub judice

Os candidatos a prefeito que estão sendo questionados nos recursos: Joaldo Lima de Carvalho, de Itabaianinha; Antônio da Fonseca Dória, de Poço Verde; José Raimundo São Pedro Fernandes, de Boquim; Luiz Carlos dos Santos, de Pacatuba; Sérgio Oliveira da Silva, de Nossa Senhora da Glória; Eduardo Marques de Oliveira, de Pinhão; José Vilson dos Santos Bispo, de Santa Rosa de Lima; Manoel Soares de Souza, de Frei Paulo; Diógenes José de Oliveira Almeida, de Tobias Barreto; Enoque Salvador de Melo, de Poço Redondo; José Lopes de Almeida, de Riachão dos Dantas; José Everaldo de Oliveira, de Poço Verde; Etelvino Barreto Sobrinho, de Rosário do Catete e José Júlio Nunes de Santana Gomes, de Porto da Folha.

Em todos os casos citados, o questionamento se refere à rejeição de contas pelos tribunais de contas. José Jadson Viera Faro, de Malhador, tem sua candidatura questionada por ausência de quitação eleitoral e José Aparecido Dias, de Nossa Senhora da Glória, porque não teria cumprido o prazo de desincompatibilização.

Fonte: MPF/SE

 


 

se os canidatos sobre judice quitarem suas obrigaçoes, deverao esta aptos para que nos eleitores possamos decidi se devem ou nao administrar nosso municipio. aguardo comentario obrigado!!!!!!!!!!
elita, 9/16/2008 às 22:25

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