| Valadares apresenta emendas para disciplinar quebra de sigilo telefônico |
| Ele deu entrada em duas emendas a projeto substitutivo para disciplinar sigilo das comunicações telefônicas |
10/09/2008 - 09:10 |
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| Senador Valadares (Foto: Agência Senado) | O senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) apresentou duas emendas a projeto substitutivo que disciplina a quebra, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas para investigação criminal ou instrução processual.
Uma das emendas é para que seja exigida a indicação do número do procedimento policial ou ministerial a que esteja vinculada a solicitação e, a outra, determina que qualquer autoridade com conhecimento de abuso no emprego de interceptações (conhecidas como grampo) e divulgação das informações obtidas, remeta ao Ministério Público as provas que dispuser para apuração da responsabilidade penal.
A primeira emenda de Valadares foi uma sugestão do dr. Antônio Humberto de Souza Júnior, integrante do Conselho Nacional de Justiça, que há tempos desenvolve estudos sobre o poder judiciário e a política. “É bom lembrar que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, informática e telemática é medida excepcional investigatória que pressupõe responsabilidade do agente público que a determina”, justifica o senador.
Quanto à segunda, Valadares diz que vai ao encontro do projeto, que é uma resposta aos abusos cometidos pelas autoridades que, de forma muitas vezes exibicionista, divulgam informações que foram interceptadas com autorização judicial e em segredo de Justiça, o que afronta direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Daí a necessidade de que essas situações sejam denunciadas ao Ministério Público.
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