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Infonet Política Eleições
 

Marcelo Déda e PT multados por propaganda antecipada
TSE entendeu que nas eleições de 2006 o candidato usou o horário reservado ao partido para fazer propaganda antecipada de sua pré-candidatura
02/09/2008 - 15:23

Governador Marcelo Déda / Foto: Arquivo
O governador Marcelo Déda e o Partido dos Trabalhadores (PT) perderam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo que os acusava por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006. Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, que julgou o caso, no dia 19 de junho de 2006 foi feita uma campanha pessoal de Marcelo Déda, que na ocasião era pré-candidato ao Governo do Estado, no horário reservado apenas ao PT.

Na ocasião o Ministério Público fez uma representação contra Marcelo Déda e o PT, acolhida pela juíza eleitoral, que aplicou a multa de R$42.564,00.  Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) ficou clara a propaganda eleitoral, já que era apresentada a imagem de Marcelo Déda como o mais apto ao desempenho da função pública.

Com a decisão do TRE os acusados recorreram ao TSE, afirmando que para que houvesse propaganda extemporânea haveria a necessidade da mensagem ser objetiva em relação às eleições e ao candidato. Mesmo com a apresentação desses argumentos,  o TSE decidiu pela manutenção da multa, julgando que: “É ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.

Com informações do TSE

 


 

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