| TSE aceita recurso de André Moura |
| O deputado tinha sido condenado pelo TRE em 2007 por propaganda antecipada |
20/08/2008 - 14:07 |
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| André Moura | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representado pelo ministro Arnaldo Versiani, aceitou o recurso apresentado por André Luiz Dantas Ferreira (André Moura). No recurso, o deputado estadual alega ser injusta a decisão da Justiça Eleitoral de 2007 que o obrigou a pagar multa por propaganda irregular nas eleições de 2006.
Na decisão o ministro entendeu que para que seja considerada propaganda eleitoral é necessário que o candidato tenha prévio conhecimento do fato através de intimação. Nesse caso, apenas a coligação tinha sido notificada.
O processo teve início através de uma representação do governador Marcelo Déda contra o candidato e a sua coligação. André Moura foi acusado de ter colocado cartazes com fotografias espalhados pelas ruas da cidade, o que se caracteriza propaganda irregular.
Em 2007 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou a representação e condenou o deputado a pagar multa diária de R$ 2 mil por violação à regra disposta no artigo 9º da resolução TSE n.22.261/06. Diante da decisão, o deputado apresentou recurso junto ao TSE alegando desconhecer a existência da propaganda e que procedeu à retirada imediata dos cartazes assim que foi comunicado.
O ministro Arnaldo Versiani considerou que o pedido do deputado precisa ser avaliado com mais detalhes e solicitou que o processo seja enquadrado como recurso especial.
Com informações do TSE
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