Login
 Senha
Notícias
1º turno apuração
Agenda
Calendário
Chat
Divulga 2008
Eleitorado
Guia do Eleitor
Candidatos
Partidos
Vídeos
Links
Agenda
Blogs
Cidade
Cinema
Cultura
Educação
Economia
Esporte
Política
Saúde
Assinante
Acesso Discado
Velox
Velox Empresarial
Condomínio
Streaming
Dedicado
Webdesign
iWorkplace
Datacenter
Hospedagem

 

 
 
 
 
Infonet Política Eleições
 

TSE aceita recurso de André Moura
O deputado tinha sido condenado pelo TRE em 2007 por propaganda antecipada
20/08/2008 - 14:07

André Moura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representado pelo ministro Arnaldo Versiani, aceitou o recurso apresentado por André Luiz Dantas Ferreira (André Moura). No recurso, o deputado estadual alega ser injusta a decisão da Justiça Eleitoral de 2007 que o obrigou a pagar multa por propaganda irregular nas eleições de 2006.

Na decisão o ministro entendeu que para que seja considerada propaganda eleitoral é necessário que o candidato tenha prévio conhecimento do fato através de intimação. Nesse caso, apenas a coligação tinha sido notificada.

O processo teve início através de uma representação do governador Marcelo Déda contra o candidato e a sua coligação. André Moura foi acusado de ter colocado cartazes com fotografias  espalhados pelas ruas da cidade, o que se caracteriza propaganda irregular.

Em 2007 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou a representação e condenou o deputado a pagar multa diária de R$ 2 mil por violação à regra disposta no artigo 9º da resolução TSE n.22.261/06. Diante da decisão, o deputado apresentou recurso junto ao TSE alegando desconhecer a existência da propaganda e que procedeu à retirada imediata dos cartazes assim que foi comunicado.

O ministro Arnaldo Versiani considerou que o pedido do deputado precisa ser avaliado com mais detalhes e solicitou que o processo seja enquadrado como recurso especial.

Com informações do TSE

 


 

Infelizmente ainda existem pessoas que ajudam a propagar tudo que há de irregular tentanto torná-las de uma forma ou de outra regular.
Marcos, 8/21/2008 às 8:9

Mais um que sai impune. Viva o Brasil!!!
Elias, 8/21/2008 às 7:49

Clique aqui para ver todos os comentários

 

 

 

 

 
Atendimento ao Cliente 24 horas: (79) 2106-8000
Política de privacidade
Expediente
Anuncie no Portal
Rua Monsenhor Silveira 276, Bairro São José
Aracaju-SE, CEP 49015-030
Todos os direitos reservados