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Infonet Política Eleições
 

TSE nega pedido de vereador de Dores
Ele foi denunciado pelo Ministério Público porque nas vésperas das eleições a polícia prendeu material de campanha do então candidato
19/08/2008 - 09:57

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro (foto), negou pedido do vereador de Nossa Senhora das Dores (SE), José Luiz Oliveira Lima. Ele queria anular ato do juiz eleitoral que enviou ofício à Câmara de Vereadores do município comunicando a suspensão dos seus direitos políticos e a perda do mandato em função do trânsito em julgado de sentença penal condenatória em que perdeu o mandato por fraude nas eleições de 2004.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público porque nas vésperas das eleições a polícia prendeu material de campanha do então candidato, inclusive um caderno de anotações que indicava compra de votos.

Um de seus apoiadores tentou subornar os policiais com quantia em dinheiro para que não revelassem as provas comprometedoras. O vereador e seu aliado foram denunciados e condenados à pena de reclusão de cinco anos e seis meses e sete anos e seis meses, respectivamente.

No pedido apresentado ao TSE, o vereador pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que negou mandado de segurança pedido anteriormente. Na ação, a defesa alega que o ato do juiz foi equivocado, principalmente em relação a perda do mandato, pois “na verdade, a comunicação deveria ser a simples comunicação da suspensão dos direitos políticos”. Alega que houve cerceamento de defesa e que não foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Pediu, portanto, que fosse suspensa a decisão do juiz eleitoral até o julgamento final de recurso ordinário no TSE e, com isso, fosse determinado o retorno ao cargo de vereador.

Decisão

Ao decidir negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou ainda que não ficou evidente o abuso ou ilegalidade do ato, uma vez que se tratou de mera comunicação do juízo à Câmara de Vereadores. Para o relator, ao expedir o ofício de comunicação, o juiz estava simplesmente cumprindo um dever legal.

Fonte: TSE

 


 

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