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Infonet Política Eleições
 

STF garante candidaturas de políticos que respondem a processos penais
Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento
07/08/2008 - 07:49

Carlos Ayres Britto vota contra / Foto: Arquivo
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nanoite de ontem,6, improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento.

Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, esclareceu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Após quase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tese do relator, ministro Celso de Mello. Ele ressaltou que o princípio constitucional da presunção de inocência, também consagrado em convenções internacionais de direitos humanos, impede a aplicação antecipada de pena a postulantes aos cargos públicos eletivos que sofreram condenações cabíveis de recurso. Acompanharam Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Elen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

“A presunção de inocência deixa de prevalecer só, e só, com o trânsito em julgado. Mas ela não é absoluta, é relativa. Se o Ministério Público comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa de alguém e esgotar-se todos os meios recursais, aí sim a presunção de inocência deixa de existir”, afirmou o relator, em entrevista concedida após ter proferido o seu voto.

Os juízes eleitorais de primeira instância têm até o dia 16 de agosto para decidir todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados para as eleições municipais deste ano. Os candidatos ainda poderão, se necessário, recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE. A Corte maior da Justiça Eleitoral tem até 25 de setembro para se posicionar.

A impugnação de candidatos processados era uma bandeira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual participam, além da AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Fonte: Agência Brasil

 


 

O adjetivo "ficha suja" já diz tudo, portanto, sou contra a atitude do STF em garantir a candidatura desse tipo de político! Parabéns ao sergipano Carlos Ayres pelo voto contra, demonstrando com isso sensatez.
Marcus, 8/7/2008 às 12:41

Mais uma vez a nossa mais alta "Corte", nos decepciona. Nos resta parabenizar os Ministros que votaram contra.
Edilson Barreto, 8/7/2008 às 11:52

Que Brasil é esse??!!! Tudo pelos corruptos. Já que essas " CARNIÇAS" vão poder se candidatar, pelo menos os nomes deveriam ser divulgados na mídia para que os eleitores pensem melhor na hora de votar neles. OH Brasilzim!!
Rafael Franca, 8/7/2008 às 8:34

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