Login
 Senha
Notícias
1º turno apuração
Agenda
Calendário
Chat
Divulga 2008
Eleitorado
Guia do Eleitor
Candidatos
Partidos
Vídeos
Links
Agenda
Blogs
Cidade
Cinema
Cultura
Educação
Economia
Esporte
Política
Saúde
Assinante
Acesso Discado
Velox
Velox Empresarial
Condomínio
Streaming
Dedicado
Webdesign
iWorkplace
Datacenter
Hospedagem

 

 
 
 
 
Infonet Política Eleições
 

Mesários devem ser nomeados até hoje
Juízes eleitorais precisam publicar em jornal oficial a lista dos convocados.
06/08/2008 - 14:36

Os mesários que vão trabalhar nas próximas eleições devem ser nomeados até hoje, 6, pelos juízes eleitorais. A convocação deve ser feita em jornal oficial ou por meio do cartório eleitoral. É importante que os escolhidos fiquem atentos, já que a lei prevê punição de meio a um salário para quem faltar e não apresentar justa causa em 30 dias. Para os funcionários públicos a pena é de 15 dias de suspensão, podendo ser aplicada em dobro caso a mesa receptora deixe de funcionar por culpa dos mesários faltosos.

Quem não puder trabalhar no dia das eleições deve pedir liberação ao juiz eleitoral no prazo de até cinco dias.  A escolha dos mesários tem como principal critério a experiência de trabalho em outras eleições e a proximidade do domicílio à seção.

Os que atuarem como mesário no dia da eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, independente de ser funcionário público ou não. O mesário recebe ainda auxílio-alimentação e pode utilizar o certificado como critério de desempate em concursos públicos.

É vedado o trabalho de mesário a parentes de candidatos, mesmo que de segundo grau e por afinidade, inclusive cônjuge. Os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva, agentes e autoridades policiais, funcionários do executivo eleitoral e menores de 18 anos também não podem trabalhar nas eleições.

 

 

 


 

Ainda não há comentários sobre esta matéria. Seja o primeiro!

 

 

 

 

 
Atendimento ao Cliente 24 horas: (79) 2106-8000
Política de privacidade
Expediente
Anuncie no Portal
Rua Monsenhor Silveira 276, Bairro São José
Aracaju-SE, CEP 49015-030
Todos os direitos reservados