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Mesário: ser ou não ser?


13/09/2004, 09:10


O pesadelo de muitos eleitores é ser convidado para ser mesário durante as eleições. Apesar da aparente perda, há muitas vantagens que envolvem participar dessa forma do dia do pleito. Apesar de ser obrigado a trabalhar, o mesário ganha o dobro do tempo em que trabalhou como folga em seu emprego.

Todos os mesários convocados e nomeados trabalharão necessariamente no primeiro turno, e sempre que houver, no segundo turno. Porém, todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário, será dispensado do serviço, seja público ou privado, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem. A garantia é prevista pela Lei 9.504/97.

É dada preferência para trabalhar como mesário aos eleitores da própria Seção e, dentre estes, os que tenham nível de escolaridade superior, professores e serventuários da Justiça. Entretanto, são impedidos de atuarem como mesários os candidatos e seus parentes; os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo; os que pertençam ao serviço eleitoral; os eleitores menores de 18 anos; os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados ou União.

Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa os que tenham entre si parentesco em qualquer grau; os servidores de uma mesma repartição pública (desde que trabalhem no mesmo recinto) ou de empresa privada.

Aqueles que foram convocados, mas que não comparecerem
sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após a eleição, estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da Mesa Receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, o convocado tem um prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seus impedimentos, cabendo ao Juiz Eleitoral aceitá-las ou não. O mesário é parte importante do processo de votação. Através dele, é possibilitado ao eleitor exercer sua cidadania.

 

 

 
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