InfoNet >> Eleições 2004
AGENDA
CHAT
CALENDÁRIO
CURIOSIDADES
DIVULGA 2004
PREFEITOS ELEITOS
ENTREVISTAS
LINKS
NOTÍCIAS
ONDE VOTAR
O POVO FALA
PARTIDOS
FALE CONOSCO
 
TRIBUNAIS
TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Tribunal de Justiça de Sergipe

ANTERIORES
1998
2000
2002

 


Como justificar o voto


08/09/2004, 07:46


Quando chega o período de eleições, um dos maiores problemas são as filas formadas nas zonas eleitorais de todo o país. Mas um outro grande problema é especial para aqueles que estão fora de suas zonas eleitorais durante o período de votação, como brasileiros no exterior.

 

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, no caso daqueles que se moram fora do país, a obrigação do voto é estendida apenas para as eleições presidenciais. De acordo com o Ministério (www.mre.gov.br) “Você deverá procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil que cubra a jurisdição de sua residência para fazer seu recadastramento. O brasileiro residente no exterior vota, somente, nas eleições presidenciais. Se você não votou está obrigado a apresentar, seja no Brasil, seja no exterior, a justificativa de ausência nas eleições”.

 

Para aqueles que se encontram no Brasil, mas fora de suas seções, a obrigação do voto continua, mas é permitida a justificativa. Devem efetuar a justificativa os eleitores fora do domicílio eleitoral, funcionários públicos, civis e militares em serviço, incapacitados de votar, eleitores em viagem ao exterior. Não precisam votar ou justificar eleitores com menos de 18 anos completos, com mais de 70 anos e que moram no exterior.

 

No dia da votação, entre 8 e 17 horas, justificam os eleitores fora do domicílio eleitoral. Até 30 dias após o retorno ao país, os eleitores em viagem ao exterior e até 60 dias depois da eleição, eleitores doentes ou funcionários públicos civis e militares em serviço, incapacitados de exercer o voto. O procedimento é gratuito e o eleitor fora do domicílio eleitoral deve procurar qualquer local de votação para entregar o formulário preenchido antecipadamente com os dados pessoais e o número do título.

 

Para justificar a falta depois do dia da eleição, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido em lei, apresentando o comprovante de que estava ausente do país, em serviço ou o atestado médico. Aqueles que justificarem o não comparecimento às urnas após o prazo pagarão multa de R$ 1,00 a R$ 3,00, podendo esse valor ser aumentado em até 10 vezes, a critério do juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor.

 

Quem não votar nem justificar o voto ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função; receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; participar de concorrências públicas; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração participe, e com essas entidades celebre contratos e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

 

 
Acesso Velox Internet rápida Acesso Velox Internet rápida
Hospede Seu site na InfoNet Hospede Seu site na InfoNet
Registre agora seu próprio domínio Registre agora seu próprio domínio
Anuncie no Portal InfoNet Anuncie no Portal InfoNet