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Candidatos já podem fazer propaganda eleitoral


06/07/2004, 09:41


A partir desta terça-feira, 06/07, os partidos e/ou candidatos estarão liberados para fazer campanha eleitoral pública. A propaganda só poderá ser feita das oito às 22 horas através de amplificadores e carro de som. Nesta terça-feira também será o prazo final para as companhias de telefonia instalar linhas telefônicas nas sedes dos partidos e/ou comitês eleitorais. A propaganda no Rádio e TV só irá ao ar a partir do dia 17 de agosto.

Neste mesmo dia os partidos devem requerer junto à Justiça Eleitoral 10% do tempo de rádio e TV, para ser usado pelos candidatos de municípios que não tenham esses meios de comunicação.
Segue a íntegra das ações obrigatórios a partir desta terça-feira, dia 06/07 e quarta-feira, dia 07/07:

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral;

2. Último dia para a apresentação, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos participantes do pleito, do requerimento para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos dos municípios em que não haja emissora de televisão, pelas emissoras geradoras que os atingem;

3. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas;

4. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Dia07/07

1. Último dia para o juiz eleitoral encaminhar para publicação a relação dos partidos e coligações que requereram registro de candidatos, com o fim de realização de sorteio dos locais para afixar outdoors;

2. Data a partir da qual o juiz eleitoral deve convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão e de rádio visando à elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito;

3. Último dia para o eleitor portador de deficiência, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

 

 

 
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