(Foto: Arquivo/Agência Senado) |
A Presidência da República sancionou sem vetos a Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício. A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame.
Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nestas condições precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente, com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
Com informações da Agência Senado
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