CCJ decidirá sobre multas cobradas por empresas aéreas (Foto: Lia de Paula/Agência Senado) |
Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação em turno suplementar, o projeto do ex-senador Pedro Taques, hoje governador de Mato Grosso, que regula a cobrança de taxas por parte das companhias de aviação a usuários que solicitarem a alteração na data ou na hora de um voo (PLS 757/2011).
Este projeto foi aprovado pela comissão em abril, porém recebeu três emendas do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que têm o objetivo de sanar o que ele percebeu como "uma pequena incorreção" do texto.
Isto porque a proposta original previa a restituição para os casos de cancelamento ou mudança do voo. As emendas de Aloysio, acatadas pelo relator Sergio Petecão (PSD-AC), mantêm a hipótese de restituição dos valores pagos apenas para os casos de cancelamento por iniciativa do passageiro.
Petecão concorda com o argumento de que é descabido prever a restituição nos casos de alteração do voo, uma vez que o passageiro que solicita isso pretende de fato utilizar o serviço, o que portanto não justificaria a restituição do valor pago "sob pena de perenizar a injustiça material”.
Taxas abusivas
A grande inovação da proposta, mantida na votação do turno suplementar, é a de tratar das taxas a serem cobradas no caso de o pedido de alteração do voo partir do passageiro.
O texto acrescenta ao Código Brasileiro de Aeronáutica um novo artigo determinando que o passageiro, no caso do pedido de remarcação, terá direito a reembolso em patamares mínimos de 95% se a solicitação for feita com pelo menos 5 dias de antecedência, e de 90% nos outros casos, já descontadas aí as taxas de serviço.
Sergio Petecão considera que "é abusivo o comportamento que as empresas adotam, quanto ao reembolso nos casos de remarcação por iniciativa dos passageiros".
– Não havendo uma norma sobre isto no código, as empresas têm se valido da lacuna para adotarem práticas comerciais que não são razoáveis – acredita o senador.
Fonte: Agência Senado
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