TCE determina reserva de cotas para concurso do Detran

Pleno de Tribunal de Contas
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram nesta quinta-feira, 27, a reserva de cota de 5% como estipula a legislação, para portadores de necessidades especiais, na contratação de pessoal, em caráter temporário, para o Detran. 

Segundo informações da Assessoria de Comunicação do TCE, a decisão desta quinta foi acrescida à decisão tomada semana passada pelo órgão, de suspender a seleção de pessoal para que o Detran corrija as irregularidades encontradas no edital de contratação. 

Foram inscritas 5.789 pessoas no período de 10 a 14 deste mês, quando se registraram filas quilométricas na sede do órgão à av. Tancredo Neves.  Mas, no dia 20 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sustou cautelarmente a contratação e determinou que os candidatos inscritos sejam mantidos.

Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE, estão a ausência de lei estadual específica autorizando a contratação por tempo determinado, a ausência no edital do valor da remuneração dos cargos oferecidos e da carga horária de trabalho.

Isso além da ausência de critérios objetivos para a classificação dos candidatos – baseando-se somente na análise de “curriculum vitae” – sem aplicação de processo seletivo.

Seleção

Agora, o processo de seleção para o preenchimento de 248 vagas na função de Assistente Administrativo e 50 vagas na função de Vistoriador Veicular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), deverá ser feito pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). 

De acordo com o assessor de comunicação do Detran, André Carvalho, a Sead é o órgão mais adequado para realizar esse tipo de seleção.  “A seleção dos candidatos não é uma tarefa afim do Detran e a Secretaria de Administração possui experiência.  A decisão foi tomada de comum acordo entre os dois órgãos”, ressalta o assessor.

Por Aldaci de Souza

 

 

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