A juíza Hercília Maria Fonseca Barreto, da 12ª Vara Cível, obrigou a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) a realizar as obras de recuperação do abrigo de passageiros de Taxi Lotação da avenida Carlos Firpo, em Aracaju. A situação precária da estrutura do abrigo, com a parte metálica apresentando grande risco de desabamento, foi alvo de matéria produzida pelo Portal Infonet no ano passado. Ao ler a matéria postada nesse site, a promotora de justiça Euza Missano, do Ministério Público Estadual, agiu e ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Aracaju para obrigar o município a adotar as medidas necessárias que evitassem o desabamento.
Em decisão liminar, ainda no ano passado, a juíza reconheceu a necessidade de se fazer os reparos solicitados pela promotora de justiça e concedeu prazo de 90 dias para a SMTT realizar as obras. Na semana passada, a juíza Hercília Barreto voltou a se manifestar no processo judicial, com decisão de mérito, determinando à SMTT o cumprimento da decisão, nos termos da liminar concedida no ano passado.
A assessoria de imprensa informou que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju já cumpriu a decisão judicial na íntegra, substituindo toda a estrutura que apresentava risco.
Por Cassia Santana
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