O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou mais uma ação movida por servidores públicos da rede estadual contra o atraso e parcelamento de salários. Decisões semelhantes já foram tomadas pelos desembargadores sergipanos, estabelecendo como data limite o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Nesta quarta-feira, 24, foi a julgamento a ação movida pela Associação dos Defensores Públicos, assinada pelo advogado Marcos Correa Lima.
O desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, relator do mandado de segurança coletivo movido pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, destacou que o seu voto, pela obrigação do Estado não atrasar pagamento nem parcelar salários, foi pautada em decisões anteriormente tomadas pelo próprio Tribunal de Justiça de Sergipe e do Supremo Tribunal Federal. “Uma matéria já julgada de forma pacífica”, conforme justificou o desembargador. “O atraso e parcelamento de salário são inadmissíveis”, considerou.
O advogado Marcos Correa Lima fez questão de fazer a defesa oral em favor dos interesses da Associação dos Defensores Públicos e alertou que o Estado já não estava mais fazendo pagamentos parcelados e alertou que os demonstrativos econômicos revelam que o Estado de Sergipe e a Previdência Social dispõem de recursos e pode evitar maior transtornos para servidores públicos da ativa e também dos aposentados.
O secretário de Estado da Comunicação, Sales Neto, informou que o Governo vem pagando os salários da grande maioria dos servidores no mês trabalhado. Segundo o secretário, aqueles com salários superiores a R$ 3 mil recebem entre o dia 10 e 12 do mês subsequente. Esta parcela, segundo Sales Neto, corresponde a 30% do funcionalismo, enquanto cerca de 70% estão recebendo regularmente no mês tralhado.
O calendário de pagamento relativo aos salários do mês de outubro deve ser divulgado na tarde da próxima sexta-feira, 26, segundo Sales Neto.
Por Cassia Santana
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